Título: | Participação popular no processo decisório e de implementação de políticas de segurança pública: análise do Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp) e dos Conselhos de Comunitários de Segurança (CONSEGs) do Distrito Federal |
Autor(es): | Barros, Daniel Almeida Barbosa |
Orientador(es): | Zackseski, Cristina Maria |
Assunto: | Segurança pública Participação social Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp) Conselhos Comunitários de Segurança Pública (CONSEG) |
Data de apresentação: | 29-Out-2024 |
Data de publicação: | 14-Mar-2025 |
Referência: | BARROS, Daniel Almeida Barbosa. Participação popular no processo decisório e de implementação de políticas de segurança pública: análise do Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp) e dos Conselhos de Comunitários de Segurança (CONSEGs) do Distrito Federal. 2024. 51 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024. |
Resumo: | A política pública de segurança brasileira é tradicionalmente marcada pela verticalização das
decisões.A Constituição de 1988, contudo, representou uma tendência de democratização das
deliberações sobre as políticas públicas. No caso da segurança no Distrito Federal, iniciativas
de criação de espaços de participação popular foram estabelecidas na década de 1990, tendo
passado por momentos de indefinição por ausência de regulamentação eficaz com
consequente dificuldade de implementação. Atualmente, a participação popular em segurança
pública no Distrito Federal é regulada principalmente pelo Decreto n° 42.895, de 2022, que
define a atuação do Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp), e pelo Decreto nº
39.910, de 2019, o qual cria os Conselhos Comunitários de Segurança Pública (CONSEG).
Assim, o desenho institucional estabelecido por estas normas prevê os CONSEGs como
instâncias consultivas e deliberativas integrantes da segurança pública do Distrito Federal
com foco nas comunidades locais. O Condisp, por sua vez, representa instância de
competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento dos trabalhos de segurança pública,
estando inserido em uma posição mais abrangente de atuação. Assim, a participação popular,
tal como disposta legalmente, privilegia os debates com a participação de diversos atores na
construção da política de segurança pública, aproximando o destinatário das ações da tomada
das decisões, de modo que estas sejam construídas em debate, não isoladamente pelo ente
governamental. Entretanto, no campo prático, esses ideais não se verificam com toda a
potencialidade pretendida, uma vez que a participação da comunidade, em regra, se limita a
reclamações sobre questões pontuais, enquanto a política pública segue sendo decidida
isoladamente. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2024. |
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