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Título: A inconstitucionalidade do requisito de concordância mútua para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica
Autor(es): Boechat, Mariana Monteiro
Orientador(es): Oliveira, Paulo Henrique Blair de
Assunto: Dissídio trabalhista
Inconstitucionalidade das leis
Justiça do trabalho
Data de apresentação: 4-Dez-2019
Data de publicação: 31-Ago-2020
Referência: BOECHAT, Mariana Monteiro. A inconstitucionalidade do requisito de concordância mútua para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica. 2019. 43 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: O presente trabalho se propõe a analisar a inconstitucionalidade da redação conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 ao artigo 114, § 2º, da Constituição da República, que instituiu como requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica perante a Justiça do Trabalho a concordância mútua entre as partes envolvidas no conflito. Trata-se de evidente violação ao texto constitucional, na medida em que vai de encontro, especialmente, às previsões contidas nos artigos 5º, XXXV, e 8º, III, da Carta Magna. Tal constatação foi feita através de revisão bibliográfica e jurisprudencial acerca do tema.
Abstract: The present paper aims to analyze the unconstitutionality of the article 114, § 2º, of the Brazilian Federal Constitution, under the Constitutional Amendment nº 45/2004, which set the requirement of mutual agreement for filing an economic collective bargaining in Labor Justice. It consists of a patent violation of the constitutional text as it is contrary to the principles expressed in articles 5º, XXXV and 8º, III, of the Brazilian Federal Constitution. A bibliographical and judicial interpretation review surrounding the subjects were made to reach that goal.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.
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