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Título: Tribunal do júri : uma análise crítica do quesito genérico de absolvição e da apelação por decisão manifestamente contrária à prova dos autos
Autor(es): Valentim, Daniella Pinto
Orientador(es): Costa Neto, João
Assunto: Júri
Brasil. Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008
Data de apresentação: 2015
Data de publicação: 3-Fev-2016
Referência: VALENTIM, Daniella Pinto. Tribunal do júri: uma análise crítica do quesito genérico de absolvição e da apelação por decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2015. 63 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Resumo: O presente trabalho possui como objetivo analisar uma das incongruências do procedimento do Júri: a apelação por decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O quesito genérico de absolvição, alteração promovida pela Lei nº 11.689/2008, restringiu o âmbito deste recurso, uma vez que aglutinou as teses defensivas em um único quesito “o jurado absolve o acusado?”. Assim, diante da sistemática da convicção íntima do jurado, bem como a soberania dos veredictos e a plenitude da defesa, a apelação ministerial contra o mérito das decisões do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri viola o texto constitucional quando interposta contra absolvição pelo quesito genérico.
Abstract: This work aims to analyze one of the Jury procedure incongruities: the appeal as manifestly decision contrary to the evidence of the case. The generic question of absolution, change promoted by Law n. 11.689/2008, restricted the scope of this feature as it brought together the defensive theses on a single item “the jury absolves the accused?”. Thus, in the face of systematic intimate conviction of the jury as well as the sovereignty of the verdicts and the defense of fullness, the appeal against the merits of decision of the board of judges of the court’s judgment violates the Constitution when brought against absolution by the defensive generic question.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015.
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