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Título: Arquitetura da negligência: a responsabilidade do estado, das plataformas digitais e da sociedade frente à violência cibernética na infância
Autor(es): Freitas, Marta Vinagre de
Orientador(es): Taquary, Eneida Orbage de Britto
Assunto: Crianças e adolescentes
Crianças e adolescentes - proteção social
Crianças e adolescentes - rede de proteção
Violência contra crianças e adolescentes
Responsabilidade (Direito)
Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
Brasil. Lei n. 15.211, de 17 de setembro de 2025
Violência cibernética
Data de apresentação: 4-Dez-2025
Data de publicação: 8-Jan-2026
Referência: FREITAS, Marta Vinagre de. Arquitetura da negligência: a responsabilidade do estado, das plataformas digitais e da sociedade frente à violência cibernética na infância. 2025. 122 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025.
Resumo: O presente trabalho investiga a tutela jurídica da infância e adolescência no ciberespaço, partindo da seguinte problemática: diante da sofisticação da violência cibernética e da lógica algorítmica de exploração da atenção, como a persistência de uma negligência compartilhada entre Estado, plataformas digitais e sociedade compromete a efetividade da proteção integral prevista no ordenamento jurídico brasileiro? O estudo diagnostica a existência de uma "Arquitetura da Negligência" forjada pela tríplice falha desses agentes em proteger o sujeito em desenvolvimento. A pesquisa adota o método hipotético-dedutivo, mediante revisão bibliográfica e documental, para demonstrar que o arcabouço normativo brasileiro — composto pelo Marco Civil da Internet, pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pelo recente "ECA Digital" (Lei nº 15.211/2025) — ainda se revela fragmentado e insuficiente para conter fenômenos como a adultização, o sharenting e o grooming algorítmico. A análise comparada com o modelo estadunidense (COPPA), em contraste com o Digital Services Act (União Europeia) e o Online Safety Act (Reino Unido), evidencia a falência da autorregulação e a urgência de superação do modelo reativo de moderação de conteúdo. Como resultado, propõe-se a implementação da Governança Digital de Proteção Integral (GDPI), fundamentada na responsabilidade civil objetiva pelo risco do empreendimento, na inversão do ônus da prova e na imposição de deveres estruturais de safety by design e duty of care. Conclui-se que a efetivação da prioridade absoluta prevista no artigo 227 da Constituição Federal exige não apenas regulação estatal, mas o fim da passividade social diante da violência virtual, forçando as plataformas a internalizarem os custos sociais de seus modelos de negócio.
Abstract: This study investigates the legal protection of children and adolescents in cyberspace, addressing the following research problem: given the sophistication of cyber violence and the algorithmic logic of attention exploitation, how does the persistence of shared negligence among the State, digital platforms, and society compromise the effectiveness of integral protection foreseen in the Brazilian legal system? The study diagnoses the existence of an "Architecture of Negligence" forged by the triple failure of these agents to protect the developing subject. The research adopts the hypothetical-deductive method, through bibliographic and documentary review, to demonstrate that the Brazilian normative framework — composed of the Civil Rights Framework for the Internet (Marco Civil), the General Data Protection Law (LGPD), and the recent "Digital ECA" (Law No. 15,211/2025) — remains fragmented and insufficient to contain phenomena such as adultization, sharenting, and algorithmic grooming. The comparative analysis contrasts the United States model (COPPA), marked by the failure of self-regulation, with the Digital Services Act (European Union) and the Online Safety Act (United Kingdom), highlighting the urgency of overcoming reactive content moderation. As a result, the implementation of Integral Protection Digital Governance (GDPI) is proposed, grounded in strict civil liability based on business risk, the reversal of the burden of proof, and the imposition of structural duties of safety by design and duty of care. It is concluded that the effectuation of the absolute priority foreseen in Article 227 of the Federal Constitution demands not only state regulation but the end of social passivity regarding virtual violence, forcing platforms to internalize the social costs of their business models.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025.
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