| Título: | O dano moral coletivo no direito brasileiro : análise do histórico e aplicação a partir da responsabilidade civil |
| Autor(es): | Resende, Luiz Henrique Soares |
| Orientador(es): | Lopes, Othon de Azevedo |
| Assunto: | Responsabilidade civil Dano moral Direitos fundamentais |
| Data de apresentação: | 25-Mar-2025 |
| Data de publicação: | 18-Dez-2025 |
| Referência: | RESENDE, Luiz Henrique Soares. O dano moral coletivo no direito brasileiro: análise do histórico e aplicação a partir da responsabilidade civil. 2025. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025. |
| Resumo: | O presente estudo consiste em uma análise teórica aprofundada da Responsabilidade Civil no
direito brasileiro com enfoque no estudo do dano, seu histórico e aplicação jurisprudencial,
em especial na forma do dano moral coletivo. Assumindo que o campo de estudo da
Responsabilidade Civil se encontra em plena expansão, demonstrar-se-á o processo que levou
o instituto do Dano Moral de inadmitido em juízo no final do século passado para,
gradativamente, alcançar a proteção de interesses transindividuais e difusos cuja própria
conceituação se encontra em aberto atualmente. No primeiro capítulo, se conceitua o dano e
suas as modalidades, incluindo aquelas incorporadas ao longo dos anos. Já no segundo
capítulo, a análise é direcionada à figura do dano moral lato sensu, apontando tanto
controvérsias já superadas -tais como a admissão da cumulatividade entre dano moral e dano
material- quanto matérias ainda em discussão, como é o caso do dano moral coletivo, objeto
principal deste estudo devidamente abordado no terceiro capítulo. Sinteticamente, o presente
trabalho acadêmico sustenta três teses principais: I) A Responsabilidade Civil, bem como o
Dano Moral, apresentam significativa evolução desde a redemocratização consagrada pela
CF/88; II) No decorrer de incontáveis marcos sociais, o escopo do Dano Moral foi
incrementado de tal forma que hoje se propõe a tutelar direitos e interesses difusos e
transindividuais; III) A jurisprudência brasileira já consagrou o instituto dos Danos Morais
coletivos, em especial nas searas trabalhista e consumerista, ainda que diante de incontáveis
imprecisões, especialmente no que tange o quantum indenizatório. |
| Abstract: | This study consists of an in-depth theoretical analysis of Civil Liability in Brazilian law, with
a focus on the study of damage, its history and jurisprudential application, particularly in the
form of collective moral damage. Assuming that the field of study of Civil Liability is in full
expansion, it will be demonstrated the process that led the institute of Moral Damage from
being inadmissible in court at the end of the last century to, gradually, reaching the protection
of transindividual and diffuse interests whose very conceptualization is open in the current
days. Initially, the damage and its modalities are conceptualized, including those
incorporated over the years. Subsequently, the analysis is directed to the figure of moral
damage lato sensu, pointing out both controversies already overcome - such as the admission
of cumulativity between moral damage and material damage - as well as matters still under
discussion, as is the case of collective moral damage, the main object of this work duly
addressed in the third chapter. Synthetically, this academic work sustains three main theses: I)
Civil Liability, as well as Moral Damage, present significant evolution since the
redemocratization enshrined by CF/88; II) Throughout countless social milestones, the scope
of Moral Damage was increased in such a way that today it proposes to protect diffuse and
transindividual rights and interests; III) Brazilian jurisprudence has already enshrined the
institute of collective Moral Damages, especially in the labor and consumer spheres, even in
the face of countless inaccuracies, especially regarding the compensatory quantum. |
| Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025. |
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| Aparece na Coleção: | Direito
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