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Título: Amicus curiae : um eufemismo? : análise da admissibilidade dos amici curiae na 1ª Seção do STJ
Autor(es): Blank, Otávio Gomes
Orientador(es): Oliveira, André Macedo de
Assunto: Amicus curiae
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Jurisprudência
Data de apresentação: 11-Jul-2025
Data de publicação: 17-Out-2025
Referência: BLANK, Otávio Gomes. Amicus curiae: um eufemismo?: análise da admissibilidade dos amici curiae na 1ª Seção do STJ. 2025. 57 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025.
Resumo: O presente trabalho analisa os fundamentos de inadmissão do amicus curiae na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com enfoque nos casos tributários, onde a dicotomia entre neutralidade e interesse institucional se mostra mais evidente. O estudo parte da premissa de que, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma jurisprudência que reconhece a legitimidade do amicus mesmo quando parcial — desde que pautado em um interesse institucional relevante —, o STJ ainda adota critérios restritivos, frequentemente negando sua admissão sob o argumento de que estaria atuando como "amigo da parte". A pesquisa revela que essa divergência jurisprudencial decorre da reprodução, pelo STJ, de precedentes superados do STF, que vinculavam a admissão do amicus à demonstração de neutralidade e interesse público. Contudo, como demonstrado pela evolução do instituto no direito brasileiro, essa concepção foi substituída por uma compreensão mais alinhada à teoria da hermenêutica constitucional aberta de Peter Häberle, na qual o amicus atua como agente de pluralização do debate e legitimação democrática das decisões judiciais. Metodologicamente, o trabalho combina análise quantitativa e qualitativa de decisões da 1ª Seção do STJ, identificando três categorias principais de fundamentos de inadmissão: (i) representatividade, (ii) "amigo da parte" e (iii) iura novit curia. Os resultados demonstram que 59% das decisões analisadas utilizam o argumento do "amigo da parte", muitas vezes de forma inconsistente, admitindo entidades com perfis semelhantes em casos análogos. Além disso, a utilização do princípio iura novit curia como justificativa para a inadmissão revela uma incompreensão da função do amicus, confundindo-o com a figura do perito. Conclui-se que o STJ precisa ressignificar sua aplicação do instituto, abandonando a exigência de neutralidade e priorizando o potencial colaborativo do amicus. Essa mudança não apenas harmonizaria sua jurisprudência com a do STF, mas também fortaleceria a legitimidade das decisões em processos que produzem precedentes vinculantes. A abertura ao amicus curiae, em sua concepção contemporânea, é essencial para um sistema jurídico que se pretende democrático, plural e sensível às complexidades da sociedade moderna.
Abstract: This study examines the grounds for inadmissibility of amicus curiae in the 1st Section of Brazil's Superior Court of Justice (STJ), with a focus on tax cases where the tension between neutrality and institutional interest becomes most evident. The research stems from the premise that while the Supreme Federal Court (STF) has established jurisprudence recognizing the legitimacy of amicus briefs even when partial - provided they are based on relevant institutional interests - the STJ still applies restrictive criteria, frequently denying admission under the argument that the petitioner is acting as a "friend of the party." The investigation reveals that this jurisprudential divergence results from the STJ's replication of outdated STF precedents that tied amicus admission to demonstrations of neutrality and public interest. However, as demonstrated by the evolution of this legal instrument in Brazilian law, this conception has been replaced by an understanding more aligned with Peter Häberle's theory of open constitutional hermeneutics, where the amicus serves as an agent for pluralizing debate and democratically legitimizing judicial decisions. Methodologically, the research combines quantitative and qualitative analysis of decisions from the STJ's 1st Section, identifying three main categories of inadmissibility grounds: (i) representativeness, (ii) "friend of the party", and (iii) iura novit curia. The results show that 59% of analyzed decisions employ the "friend of the party" argument, often inconsistently admitting entities with similar profiles in analogous cases. Furthermore, using the iura novit curia principle as justification for inadmissibility reveals a misunderstanding of the amicus's function, confusing it with that of an expert witness. The study concludes that the STJ needs to reinterpret its application of this legal instrument, abandoning neutrality requirements and prioritizing the amicus's collaborative potential. This change would not only harmonize its jurisprudence with the STF's but also strengthen the legitimacy of decisions in high-impact cases, such as repetitive appeals. Embracing the amicus curiae in its contemporary conception is essential for a legal system that aspires to be democratic, pluralistic, and responsive to modern societal complexities.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025.
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