Título: | Uma análise interdisciplinar do testemunho de ouvir dizer na fase de pronúncia : validade, valorização, utilização e impacto do testemunho de ouvir dizer na fase de pronúncia |
Autor(es): | Martins Filho, Luiz Eduardo Seixas |
Orientador(es): | Duarte, Evandro Charles Piza |
Coorientador(es): | Kalkmann, Tiago |
Assunto: | Memória Processo penal Testemunho Testemunhas (Direito) |
Data de apresentação: | 16-Jul-2025 |
Data de publicação: | 16-Out-2025 |
Referência: | MARTINS FILHO, Luiz Eduardo Seixas. Uma análise interdisciplinar do testemunho de ouvir dizer na fase de pronúncia: validade, valorização, utilização e impacto do testemunho de ouvir dizer na fase de pronúncia. 2025. 70 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025. |
Resumo: | O presente trabalho analisa o testemunho de ouvir dizer sob lentes multidisciplinares e seu
impacto no processo penal brasileiro. Especialmente no procedimento do júri, a visão
neurocientífica demonstra que o testemunho de ouvir dizer é demasiado precário, de um ponto
de vista de retenção de dados, para ser prova no processo penal. O tópico ainda é muito
debatido por doutrinadores e há diversos argumentos tanto para a validade do testemunho de
ouvir dizer na pronúncia quanto para sua precariedade. A jurisprudência consolidada no STJ é
de que o testemunho de ouvir dizer não pode ser utilizado como único ou principal meio de
prova para a decisão de pronúncia e a pesquisa realizada demonstra que esse entendimento
encontra resistências em diversos juízos, que insistem em aceitar a utilização do testemunho
indireto como único meio probante, o que acaba por ser mantido em alguns tribunais de
segunda instância", gerando volume de processo no STJ sobre matéria pacífica. Evidência
disso é que cerca de 10% dos processos tomados como amostra continham utilização
inadequada do testemunho de ouvir dizer. |
Abstract: | This paper analyzes hearsay testimony through a multidisciplinary lens, examining its
impact on the Brazilian criminal process, especially in jury proceedings. A neuroscientific
perspective demonstrates that hearsay testimony is too precarious, from a data retention
standpoint, to serve as evidence in criminal proceedings. This topic is still widely debated by
legal scholars, with various arguments for both the validity and the precariousness of hearsay
testimony in the decision to send a case to trial ("pronúncia"). The consolidated
jurisprudence of the Superior Court of Justice (STJ) holds that hearsay testimony cannot be
used as the sole or primary means of evidence for a "pronúncia" decision. The research
conducted shows that this understanding faces resistance in several courts, which insist on
accepting the use of indirect testimony as the sole means of proof. This often leads to such
decisions being upheld in some second-instance courts, generating a volume of cases in the
STJ concerning a settled matter. Evidence of this is that approximately 10% of the sampled
cases contained improper use of hearsay testimony. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025. |
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Aparece na Coleção: | Direito
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