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Título: Take me out to the ball game : CADE pode extrair lições do beisebol sobre a imunidade antitruste de associações esportivas?
Autor(es): Alves, Diego Matos
Orientador(es): Carvalho, Ângelo Gamba Prata de
Assunto: Direito de concorrência
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Brasil)
Esportes
Antitruste
Data de apresentação: 14-Jul-2025
Data de publicação: 13-Out-2025
Referência: ALVES, Diego Matos. Take me out to the ball game: CADE pode extrair lições do beisebol sobre a imunidade antitruste de associações esportivas?. 2025. 65 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025.
Resumo: A presente pesquisa visa a contribuir para os estudos sobre a interação entre o Direito Concorrencial e os esportes, com a investigação sobre a possibilidade de imunidade antitruste, em alguma medida, para associações esportivas no Brasil. Com foco em sua função como criadora de regras de governança para as competições esportivas, o trabalho busca, inicialmente, compreender a acepção do conceito de imunidade antitruste em sua dimensão doutrinária e jurisprudencial. Além disso, a partir de uma análise do caso de imunidade antitruste conferida ao beisebol nos EUA, por ser considerada uma decisão sui generis nos esportes, buscou-se a extração de possíveis lições para embasar julgamentos futuros do CADE envolvendo associações que organizam as competições esportivas no Brasil. O estudo de caso da imunidade antitruste do beisebol demonstrou que a manutenção desse precedente é uma anomalia explicada por fatores históricos e culturais muito específicos do contexto americano. Assim, os aspectos em torno desse caso não contribuem, de modo relevante, para o debate no Brasil acerca de possíveis imunidades antitruste concedidas às associações esportivas que organizam as competições. Entretanto, o levantamento jurisprudencial de decisões recentes do CADE pode ofertar indicativos relevantes para julgamentos futuros da Autoridade. Em voto de 2024, o Conselheiro Victor Fernandes indicou ser possível a reivindicação de imunidade antitruste para determinadas regulamentações criadas por associações esportivas. Contudo, mesmo nessa hipótese, deverá ser realizada uma análise caso a caso para avaliar se a regulamentação em questão deriva do exercício regular das competências da associação esportiva.
Abstract: This research aims to contribute to the study of the interaction between Competition Law and sports, by investigating the potential existence of antitrust immunity, to some extent, for sports associations in Brazil. Focusing on their role as rule-makers for sports competitions, the study initially seeks to understand the concept of antitrust immunity from both legal theory and case law perspectives. In addition, by analyzing the case of antitrust exemption granted to baseball in the United States—considered a sui generis decision in the realm of sports—this work tried to extract possible lessons to support future rulings by CADE involving associations responsible for organizing sports competitions in Brazil. The case study of baseball’s antitrust exemption revealed that the persistence of this precedent is an anomaly explained by highly specific historical and cultural factors unique to the American context. Thus, the circumstances surrounding that case do not offer meaningful contributions to the Brazilian debate on potential antitrust immunities granted to sports associations that organize competitions. However, a review of the recent case law from CADE may provide relevant insights into the Authority’s future decisions. In a 2024 opinion, Commissioner Victor Fernandes suggested that it may be possible to claim antitrust immunity for certain regulations issued by sports associations. Nevertheless, even in such cases, a case-by-case assessment must be conducted to determine whether the regulation in question stems from the regular exercise of the association’s legitimate powers.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025.
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