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Título: Testando o reconhecimento facial nas ruas : uma breve análise dos custos e riscos de seu uso na segurança pública do Uruguai e Brasil
Autor(es): Feliz, Ana Beatriz Gonçalves
Orientador(es): Lage, Fernanda de Carvalho
Assunto: Dados pessoais
Reconhecimento automático da face
Segurança pública
Data de apresentação: 14-Fev-2025
Data de publicação: 14-Mar-2025
Referência: FELIZ, Ana Beatriz Gonçalves. Testando o reconhecimento facial nas ruas: uma breve análise dos custos e riscos de seu uso na segurança pública do Uruguai e Brasil. 2025. 85 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025.
Resumo: Apontado como a “inovação” nos sistemas de vigilância e monitoramento das ruas, o reconhecimento de imagens é a nova aposta para a “modernização” do enfrentamento e combate ao crime organizado. Seja nas arquibancadas ou nas ruas, o reconhecimento de imagens pode ser útil para flagrar torcedores violentos e foragidos. Contudo, dentre os elementos do reconhecimento de imagens, um deles tem sido palco para polêmicas quanto ao seu uso e funcionamento: o reconhecimento facial. Conhecido como uma “caixa preta” de números e informações indecifráveis para os seus próprios programadores, o FRT é percebido com desconfiança pela sociedade civil, ao passo que o Estado o aplaude. As estatísticas de êxito guardam a dúvida quanto aos critérios utilizados e à “margem de erro”, ao passo que as próprias “falhas” dos algoritmos passam a ser questionáveis. Na confecção do reconhecimento facial, vários de seus componentes básicos podem ser tocados por vieses subjetivos, ao ponto de o resultado final ter a sua neutralidade questionada. Nesse raciocínio, o presente trabalho desenvolve-se com vistas a compreender o cenário em que as tecnologias de reconhecimento de imagem, em especial o reconhecimento facial, são inseridas no cenário de consumo da vigilância pública. Para atingir esse fim, o estudo pautou-se nos conceitos de “capitalismo de vigilância” e “tecnosolucionismo”, desenvolvidos por Zuboff e Ribeiro, respectivamente. Posteriormente, prosseguiu-se para a pesquisa quanto ao funcionamento da tecnologia de reconhecimento facial, seus problemas operacionais e formas de incorporação de vieses raciais e de gênero: nessa etapa, buscou-se suporte teórico nos estudos dos matemáticos Joy Buolamwini e Diogo Brandão. Após a análise desses conceitos iniciais, tais premissas são levadas ao campo fático. Para isso, foram selecionados o Uruguai e o Ceará para proporcionar o estudo das influências que definiram a implementação da FRT e os usos dados à tecnologia de videomonitoramento. Nesse sentido, foram realizados dois estudos de casos: o primeiro referente à contratação de tecnologias de monitoramento por parte do Ministerio del Interior e o segundo abarcando as contratações realizadas pelo Governo do Estado do Ceará. A metodologia utilizada conta com revisão de bibliografia especializada, mapeamento de notícias, buscas junto aos sistemas de licitações e mapeamento das decisões presentes no banco de jurisprudência uruguaia. Por fim, foi feita uma análise do arcabouço normativo que ampara o uso da tecnologia de reconhecimento facial no Uruguai e no Ceará. No decurso da pesquisa, evidenciou-se a ausência de processos ajuizados no Tribunal de Justiça do Ceará que digam respeito ao uso das tecnologias de videomonitoramento na segurança pública, razão pela qual se optou por pormenorizar as formas de regulação da FRT no Estado.
Abstract: Touted as the “innovation” in street surveillance and monitoring systems, image recognition is the new bet for the “modernization” of confronting and combating organized crime. Whether in the stands or on the streets, image recognition can be useful in catching violent fans and fugitives. However, among the elements of image recognition, one of them has been the stage for controversy regarding its use and functioning: facial recognition. Known as a “black box” of numbers and information that is indecipherable to its own programmers, the FRT is perceived with suspicion by civil society, while the State applauds it. Success statistics raise doubts regarding the criteria used and the “margin of error”, while the “flaws” of the algorithms themselves become questionable. When creating facial recognition, several of its basic components can be affected by subjective biases, to the point that the final result has its neutrality questioned. Following this reasoning, the present work is developed with a view to understanding the scenario in which image recognition technologies, especially facial recognition, are inserted into the consumption scenario of public surveillance. To achieve this end, the study was based on the concepts of “surveillance capitalism” and “technosolutionism”, developed by Zuboff and Ribeiro, respectively.Subsequently, research continued into the functioning of facial recognition technology, its operational problems and ways of incorporating racial and gender biases: at this stage, theoretical support was sought in the studies of mathematicians Joy Buolamwini and Diogo Brandão. After analyzing these initial concepts, such premises are taken to the factual field, for this, Uruguay and Ceará were selected to provide the study of the influences that defined the implementation of FRT and the uses given to video monitoring technology. In this sense, two case studies were carried out: the first referring to the contracting of monitoring technologies by the Ministry of the Interior and the second covering the contracts carried out by the Government of the State of Ceará. The methodology used includes a review of specialized bibliography, mapping of news, searches of bidding systems and mapping of decisions present in the Uruguayan jurisprudence database.Finally, an analysis was made of the regulatory framework that supports the use of facial recognition technology in Uruguay and Ceará. During the research, it became clear that there were no cases filed at the Court of Justice of Ceará that concern the use of video monitoring technologies in public security, which is why it was decided to detail the forms of regulation of FRT in the State.
Resumén: Considerado como la “innovación” en los sistemas de vigilancia y monitoreo de calles, el reconocimiento de imágenes es la nueva apuesta para la “modernización” del enfrentamiento y combate al crimen organizado. Ya sea en las gradas o en las calles, el reconocimiento de imágenes puede resultar útil para atrapar a aficionados violentos y fugitivos. Sin embargo, entre los elementos del reconocimiento de imágenes, uno de ellos ha sido escenario de polémica respecto a su uso y funcionamiento: el reconocimiento facial. Conocido como una “caja negra” de números e información indescifrable para sus propios programadores, el FRT es percibido con recelo por la sociedad civil, mientras el Estado lo aplaude. Las estadísticas de éxito plantean dudas sobre los criterios utilizados y el “margen de error”, mientras que los “defectos” de los propios algoritmos se vuelven cuestionables. A la hora de crear el reconocimiento facial, varios de sus componentes básicos pueden verse afectados por sesgos subjetivos, hasta el punto de que el resultado final tiene en duda su neutralidad. Siguiendo este razonamiento, el presente trabajo se desarrolla con miras a comprender el escenario en el que las tecnologías de reconocimiento de imágenes, especialmente el reconocimiento facial, se insertan en el escenario de consumo de la vigilancia pública. Para lograr este fin, el estudio se basó en los conceptos de “capitalismo de vigilancia” y “tecnosolucionismo”, desarrollados por Zuboff y Ribeiro, respectivamente. Posteriormente, continuaron las investigaciones sobre el funcionamiento de la tecnología de reconocimiento facial, sus problemas operativos y las formas de incorporar sesgos raciales y de género: en esta etapa, se buscó apoyo teórico en los estudios de los matemáticos Joy Buolamwini y Diogo Brandão. Luego de analizar estos conceptos iniciales, tales premisas se llevan al campo fáctico, para ello se seleccionó a Uruguay y Ceará para brindar el estudio de las influencias que definieron la implementación de FRT y los usos dados a la tecnología de video monitoreo. En este sentido, se realizaron dos estudios de caso: el primero referido a la contratación de tecnologías de monitoreo por parte del Ministerio del Interior y el segundo abarcando los contratos realizados por el Gobierno del Estado de Ceará. La metodología utilizada incluye una revisión de bibliografía especializada, mapeo de noticias, búsquedas de sistemas de licitación y mapeo de decisiones presentes en la base de datos de jurisprudencia uruguaya. Finalmente, se realizó un análisis del marco regulatorio que sustenta el uso de la tecnología de reconocimiento facial en Uruguay y Ceará. Durante la investigación, quedó claro que no hubo casos presentados ante el Tribunal de Justicia de Ceará que se refieran al uso de tecnologías de videovigilancia en la seguridad pública, por lo que se decidió detallar las formas de regulación del FRT en el Estado.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2025.
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