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Título: O ensino religioso e a primeira emenda americana : o que temos a aprender com a jurisprudência americana sobre establishment clause, educação e religião
Autor(es): Souza, Amanda Conti Gomes de
Orientador(es): Theodoro Filho, Wilson Roberto
Assunto: Ensino religioso
Laicidade (Religião)
Liberdade de crença
Estados Unidos. Leis, etc.
Ensino público
Data de apresentação: 11-Fev-2025
Data de publicação: 14-Mar-2025
Referência: SOUZA, Amanda Conti Gomes de. O ensino religioso e a primeira emenda americana: o que temos a aprender com a jurisprudência americana sobre establishment clause, educação e religião. 2025. 99 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025.
Resumo: O Ensino Religioso no Brasil foi sempre um campo de disputas, dominado historicamente pelas religiões cristãs. Desde o estabelecimento do padroado no Brasil, com as campanhas jesuíticas, até a presente Constituição de 1988, o Ensino Religioso esteve presente como uma área de questionamentos e contradições quanto à forma e modelo que se adeque à previsão constitucional (art. 210, §1º da Constituição Federal) e seja conforme com a proposta de laicidade adotada no Brasil. Sobreveio, em 2017, o julgamento da ADI 4439, que trouxe decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao modelo de Ensino Religioso a ser adotado no país, qual seja, o confessional. Como proposta para analisar a questão por outro ponto de vista, nos afastando do já decidido e buscando novas visões e interpretações para os vários pontos levantados, elencamos a jurisprudência americana, a qual é vasta no campo da Educação e Religião. Escolhemos essa forma de análise pela proximidade entre o art. 19, I, da Constituição Federal do Brasil e a Primeira Emenda Americana, no que tange à separação do Estado e a liberdade de crença. Utilizamos, ainda, cinco eixos principais para análise da jurisprudência americana, que formam cinco testes que foram usados, de alguma forma, em julgamentos, quais sejam, o Lemon Test, Endorsement Test, Coercion Test, Neutrality Test e, o mais recente, a Análise Histórica. Por fim, tendo em vista os insights trazidos pela Suprema Corte Americana, observamos a adequação do modelo proposto pelo MEC para Base Nacional Comum Curricular de 2017 à demanda constitucional do art. 210, §1º, sem conflitar com a proposta de laicidade do art. 19, I da Constituição Federal. Através dessa pesquisa buscamos, portanto, guias para análise da laicidade, principalmente em campos tão vulneráveis como da educação pública.
Abstract: Religious Education in Brazil has always been a field of dispute, dominated historically by Christian religions. Since the establishment of the patronage in Brazil, with the Jesuits campaigns, until the present 1988’s Constitution, the Religious Education has been present as an area of questioning and contradiction about the form and the model that conforms to the constitutional provision (art. 210, §1º, from the Brazilian Constitution) and is adequate to the proposition of laicity adopted in Brazil. In 2017, the decision on ADI 4439, brought the ruling of the Brazilian Supreme Court about the model of Religious Education to be adopted in the country, which is the confessional. As a proposition to analyze the question through another point of view, we stand back from what has been decided and seek other references and interpretations to the many points questioned, using the American jurisprudence, that is vaste in the field of Education and Religion. We chose this method of analysis based on the proximity of the art. 19, I, from the Brazilian Federal Constitution and the American’s First Amendment, in respect to the separation of State and the freedom of belief. We use, as well,as the five main axes of analysis of the American jurisprudence, the five tests built by that jurisprudence, that were used, somehow, in rulings, that is, the Lemon Test, Endorsement Test, Coercion Test, Neutrality Test and, more recently, the Historical Analysis. At least, using the insights brought by the American Supreme Court, we observe the adequation of the model proposed by the Minister of Education and Culture for the National Comum Curricular Base of 2017 to the constitutional demand of the art. 210, §1º, without conflicting with the proposition of laicity of the art. 19, I, from the Brazilian Federal Constitution. With this research we seek, hence, guides to the analysis of laicity, especially in fields as vulnerable as public education.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2025.
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