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Título: Uma proposta de IBS Ecológico : como dar continuidade à política pública ambiental criada por meio do ICMS Ecológico após as alterações feitas pela reforma tributária
Autor(es): Aguiar, Daniel de Castro Vianna
Orientador(es): Faria, Luiz Alberto Gurgel de
Assunto: Imposto sobre Bens e Serviços Ecológico (IBS Ecológico)
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços ecológico
Transferências intergovernamentais
Data de apresentação: 3-Set-2024
Data de publicação: 24-Out-2024
Referência: AGUIAR, Daniel de Castro Vianna. Uma proposta de IBS Ecológico: como dar continuidade à política pública ambiental criada por meio do ICMS Ecológico após as alterações feitas pela reforma tributária. 2024. 146 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.
Resumo: Este estudo tem por objetivo traçar uma retrospectiva histórica do desenvolvimento do ICMS Ecológico, Verde ou Socioambiental (ICMS-E) – nos 19 estados brasileiros em que foi instituído, em especial, quanto a aqueles 18 que ainda contam com legislação vigente sobre o tema – com a finalidade de propor uma conformação adequada ao IBS Ecológico (IBS-E), considerado o seu sucessor, a partir das alterações trazidas pela reforma tributária. O instituto é caracterizado pela ocorrência de uma repartição de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre determinado estado e seus municípios com base no cumprimento de critérios ambientais por parte destes. A repartição de receitas do ICMS tem parcela discricionária, nessa se enquadrando o ICMS Ecológico, regulado pela legislação de cada estado. Assim, a partir da análise das legislações desses estados e das pesquisas realizadas sobre sua implementação, pretende-se realizar uma sistematização do tema, definindo a natureza jurídica do instituto, sua previsão legal, causas, finalidades e os princípios regentes, destacando seus efeitos quanto aos municípios que recebem recursos em razão desse. E, com base nessa análise, apresentam-se as principais modificações realizadas pela reforma tributária, com a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui o ICMS e outros tributos, causando também sua extinção. O enfoque é analisar os impactos dessa substituição, em especial quanto à evolução das porcentagens destinadas a critérios ambientais na repartição de receitas tributárias do IBS e a evolução da participação dos recursos recebidos em razão de critérios ambientais em relação ao total arrecadado de IBS, se comparados ao ICMS; verificando também os limites do novo instituto, especialmente em casos excepcionais, que fogem dos efeitos gerais percebidos. A partir dessa análise, verifica-se o que se manteve e o que se alterou da natureza do instituto, propondo, assim, conformações possíveis do instituto, com enfoque nas considerações direcionadas aos estados que não possuíam ICMS-E. De modo geral, pode-se dizer que a substituição do ICMS-E pelo IBS-E representou um avanço, especialmente quanto à importância dos critérios ambientais no âmbito dessa espécie de repartição tributária.
Abstract: This study aims to trace a historical retrospective of the development of the Ecological, Green or Socioenvironmental Tax on the Circulation of Goods and Services (ICMS-E) in the 19 brazilian states where it was instituted, especially, regarding the 18 that still have legislation in force on the subject – in order to propose an adequate conformation for the Ecological Tax on Goods and Services (IBS-E), considered its successor, based on the changes brought by the tax reform. The institute is characterized by the occurrence of a revenue sharing of the ICMS between a certain state and its municipalities based on the fulfillment of environmental criteria by the latter. The revenue sharing of the ICMS has a discretionary portion, and the ICMS-E fits into this portion, being constituted by state law. The Tax Reform extinguished the ICMS and, consequently, the ICMS-E, replacing both with the IBS and IBS-E, respectively. The focus is to analyze the impacts of this substitution, especially regarding the evolution of percentages allocated to environmental criteria in the revenue sharing of the IBS and the evolution of the share of resources received based on environmental criteria in relation to the total IBS collected, compared to the ICMS; also verifying the limits of the new institute, especially in exceptional cases, which escape the general effects perceived. Based on this analysis, verify what has remained and what has changed in the nature of the institute, thus proposing conformations of the institute, with a focus on considerations directed at states that did not have ICMS-E. Overall, the study concludes that replacing the ICMS-E with the IBS-E represents progress, especially regarding the importance given to environmental criteria in this type of tax revenue sharing.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2024.
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