Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/39961
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2024_IgorMarquesCaldasMachado_tcc.pdf1,14 MBAdobe PDFver/abrir
Título: Excelsa exceção do controle de constitucionalidade : cabe ao Supremo Tribunal Federal não respeitar a cláusula de reserva de plenário?
Autor(es): Machado, Igor Marques Caldas
Orientador(es): Nascimento, Roberta Simões
Assunto: Controle de constitucionalidade
Supremo Tribunal Federal (STF)
Ação de inconstitucionalidade
Data de apresentação: 16-Ago-2024
Data de publicação: 24-Set-2024
Referência: MACHADO, Igor Marques Caldas. Excelsa exceção do controle de constitucionalidade: cabe ao Supremo Tribunal Federal não respeitar a cláusula de reserva de plenário?. 2024. 93 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.
Resumo: O Supremo Tribunal Federal (“STF”) aumentou o escopo de competências atribuído pela Constituição Federal e alcançou papel de destaque no processo político brasileiro. Com o passar do tempo, os ministros do STF passaram a exercer poderes de controle de agenda, decisão e visto, tomando a frente desse protagonismo por meio de decisões monocráticas não submetidas à referendo, em ofensa à cláusula de reserva de plenário e ao princípio da colegialidade. Nas duas primeiras décadas dos anos 2000, houve um aumento exponencial de decisões cautelares monocráticas proferidas em sede de ação direta de inconstitucionalidade (“ADI”). Diante desse cenário, foi aprovada a Emenda Regimental (ER) nº 58/2022, que trouxe modificações ao Regimento Interno do STF (RISTF), com o propósito de reforçar a colegialidade na Corte. Dessa forma, este trabalho se propõe a analisar: (i) a função da cláusula de reserva de plenário e do princípio da colegialidade, o dever de obediência a elas conferidos, suas vantagens institucionais e afetações a princípios constitucionais complementares; (ii) o fenômeno das decisões monocráticas em sede de ADI e seu potencial desbalanço institucional à luz da Supremocracia, Ministrocracia e reserva de plenário, assim como a solução trazida pela Emenda Regimental nº 58/2022, que alterou o RISTF; e (iii) as decisões monocráticas em ADI não submetidas a referendo pelo Plenário do STF durante a pandemia da Covid-19, sendo realizado um levantamento das decisões liminares ainda em vigor no julgamento das declaratórias de inconstitucionalidade. A fim de analisar o comportamento do STF referente aos julgamentos das ADIs após a entrada em vigor da ER nº 58/2022, optou-se por obter um panorama geral quanto às cautelares monocráticas proferidas nos dois anos antes e nos dois anos depois de sua entrada em vigor, correspondente ao período de 22 de janeiro de 2020 a 26 de maio de 2024. O levantamento de dados demonstrou que foram proferidas 156 decisões cautelares monocráticas em sede de ações declaratórias de inconstitucionalidade que ainda restam em tramitação. O resultado parcial visto é uma Corte que referendou apenas 29% das decisões cautelares monocráticas proferidas em sede de ADI. O STF permanece violando a constituição diante da não observância da reserva de plenário e do princípio da colegialidade.
Abstract: The Federal Supreme Court of Brazil (“STF”) has expanded the scope of competencies assigned by the Federal Constitution and has achieved a prominent role in the Brazilian political process. Over time, the Justices of the STF began to exercise powers of agenda control, decision and review, taking the lead in this protagonism through monocratic decisions not submitted to a referendum, in offense to the plenary reserve clause and the principle of collegiality. In the first two decades of the 2000s, there was an exponential increase in monocratic injunction decisions issued in the context of a Direct Action for the Declaration of Unconstitutionality (“ADI”). Given this scenario, Regimental Amendment No. 58/2022 was approved, which brought modifications to the Internal Rules of the STF (RISTF), with the purpose of reinforcing collegiality in the Court. Thus, this work proposes to analyze: (i) the function of the plenary reserve clause and the principle of collegiality, the duty of obedience conferred on them, their institutional advantages and effects on complementary constitutional principles; (ii) the phenomenon of monocratic decisions in the context of ADI and its potential institutional imbalance in light of “Supremocracy”, “Ministerocracy” and plenary reserve, as well as the solution brought by Regimental Amendment No. 58/2022, which amended the RISTF; and (iii) the monocratic decisions in ADI not submitted to a referendum by the Plenary of the STF during the Covid-19 pandemic, with a survey of the injunction decisions in the judgment of ADI. In order to analyze the behavior of the STF regarding the judgments of the ADIs after the entry into force of Regimental Amendment No. 58/2022, it was chosen to obtain a general overview of the monocratic precautionary measures issued two years before and two years after its implementation, corresponding to the period from January 22, 2020, to May 26, 2024. The data survey showed that 156 monocratic injunction decisions were issued in the context of ADI that are still in progress. The partial result seen is a Court that ratified only 29% of the monocratic injunction decisions issued in the context of ADI. The STF continues to violate the constitution in the face of non-observance of the plenary reserve and the principle of collegiality.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2024.
Licença: A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.
Aparece na Coleção:Direito



Todos os itens na BDM estão protegidos por copyright. Todos os direitos reservados.