Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Fonseca, Lívia Gimenes Dias da | - |
dc.contributor.author | Cruz, Louisy Mendes da | - |
dc.identifier.citation | CRUZ, Louisy Mendes da. Análise da relação entre a acusação de alienação parental e a denúncia de violência sexual infantil nos discursos jurídicos do Tribunal de Justiça de São Paulo. 2024. 87 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2024. | pt_BR |
dc.description.abstract | O conceito de “síndrome de alienação parental”, criado pelo psiquiatra Richard Gardner nos
Estados Unidos na década de 1980, descreve um distúrbio infantil observado em disputas de
custódia, na qual uma criança rejeita um dos genitores em razão da manipulação do outro, sem
justificativa aparente. No Brasil, o conceito de alienação parental foi rapidamente difundido,
principalmente por organizações e movimentos de pais separados. A ampla divulgação desse
instituto resultou na promulgação da Lei de Alienação Parental em 2010 - Lei n° 12.318/2010
- que introduziu a definição legal de alienação parental no ordenamento jurídico brasileiro como
a interferência na formação psicológica da criança, promovida por um dos genitores ou
responsáveis, com o objetivo de prejudicar a relação com o outro genitor. Contudo, muitas
críticas, tanto no Brasil, quanto em um cenário internacional, apontam que a aplicação da
alienação parental pelos tribunais está sendo revitimizando mulheres, crianças e adolescentes
em processos de divórcio e/ou guarda. Assim, a partir de uma perspectiva feminista de gênero
e idade, esta monografia buscou compreender como os juízes do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo vinha aplicando a Lei de Alienação Parental entre os anos de 2016 e 2019 e
entender, também, como o Tribunal vinha aplicando a referida lei em casos no qual há denúncia
de violência sexual infantil. Para tanto, foi realizada uma análise empírica de setenta e nove
sentenças selecionadas a partir de uma triagem e, posteriormente, foram analisadas
individualmente seis sentenças em que há denúncia de violência sexual infantil. Dos resultados
obtidos, concluiu-se que em que há alegações de abuso sexual infantil, quem denuncia é sempre
a genitora, e quem é acusado é sempre o genitor. Em nenhum dos seis casos analisados, o abuso
foi comprovado na esfera criminais, e a absolvição do pai é utilizada em todas as sentenças para
fundamentar a configuração de alienação parental por parte da genitora. Se o genitor é
absolvido, seja por falta de provas, seja porque as provas analisadas não comprovaram a
ocorrência do abuso, a genitora que acusa e denuncia está mentindo para afastar a criança do
pai Dessa forma, a monografia evidencia que aplicação da Lei de Alienação Parental
frequentemente silencia as mães por medo de penalizações, mesmo quando agem no melhor
interesse de seus filhos. Por outro lado, a aplicação da lei não protege adequadamente a
integridade psicológica das crianças e adolescentes, sendo usada como defesa em disputas de
custódia e aumentando a litigiosidade. A lei, portanto, não atinge seu objetivo de proteger
crianças e adolescentes, ao invés disso, pode aumentar sua vulnerabilidade ao desconsiderar
possíveis casos reais de abuso. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alienação parental | pt_BR |
dc.subject.keyword | Abuso sexual | pt_BR |
dc.subject.keyword | Divórcio | pt_BR |
dc.subject.keyword | Guarda de menores | pt_BR |
dc.subject.keyword | Violência sexual infantil | pt_BR |
dc.title | Análise da relação entre a acusação de alienação parental e a denúncia de violência sexual infantil nos discursos jurídicos do Tribunal de Justiça de São Paulo | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-08-22T13:28:13Z | - |
dc.date.available | 2024-08-22T13:28:13Z | - |
dc.date.submitted | 2024-07-05 | - |
dc.identifier.uri | https://bdm.unb.br/handle/10483/39644 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | The concept of "parental alienation syndrome," created by psychiatrist Richard Gardner in the
United States in the 1980s, describes a child disorder observed in custody disputes, where a
child rejects one parent due to the manipulation of the other, without apparent justification. In
Brazil, the concept of parental alienation quickly spread, mainly through organizations and
movements of separated parents. The widespread dissemination of this concept resulted in the
enactment of the Parental Alienation Law in 2010 - Law No. 12,318/2010 - which introduced
the legal definition of parental alienation into the Brazilian legal system as interference in the
psychological development of the child, promoted by one of the parents or guardians, with the
aim of harming the relationship with the other parent. However, many criticisms, both in Brazil
and internationally, point out that the application of parental alienation by the courts is revictimizing women, children, and adolescents in divorce and/or custody processes. From a
feminist perspective of gender and age, this monograph sought to understand how judges of the
Court of Justice of the State of São Paulo applied the Parental Alienation Law between the years
2016 and 2019 and also to understand how the Court applied the law in cases involving
allegations of child sexual abuse. To this end, an empirical analysis was conducted on seventynine selected sentences, followed by an individual analysis of six sentences involving
allegations of child sexual abuse. The results showed that in cases involving allegations of child
sexual abuse, the accuser is always the mother, and the accused is always the father. In none of
the six cases analyzed was the abuse proven in the criminal sphere, and the father's acquittal
was used in all sentences to support the finding of parental alienation by the mother. If the father
is acquitted, either due to lack of evidence or because the evidence analyzed did not prove the
occurrence of the abuse, the mother who accuses and reports is deemed to be lying to distance
the child from the father. Thus, the monograph highlights that the application of the Parental
Alienation Law frequently silences mothers out of fear of penalties, even when they act in the
best interest of their children. On the other hand, the application of the law does not adequately
protect the psychological integrity of children and adolescents, being used as a defense in
custody disputes and increasing litigation. Therefore, the law does not achieve its objective of
protecting children and adolescents; instead, it may increase their vulnerability by disregarding
potential real cases of abuse. | pt_BR |
Aparece na Coleção: | Direito
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