Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/39644
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2024_LouisyMendesDaCunha_tcc.pdf629,46 kBAdobe PDFver/abrir
Registro completo
Campo Dublin CoreValorLíngua
dc.contributor.advisorFonseca, Lívia Gimenes Dias da-
dc.contributor.authorCruz, Louisy Mendes da-
dc.identifier.citationCRUZ, Louisy Mendes da. Análise da relação entre a acusação de alienação parental e a denúncia de violência sexual infantil nos discursos jurídicos do Tribunal de Justiça de São Paulo. 2024. 87 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2024.pt_BR
dc.description.abstractO conceito de “síndrome de alienação parental”, criado pelo psiquiatra Richard Gardner nos Estados Unidos na década de 1980, descreve um distúrbio infantil observado em disputas de custódia, na qual uma criança rejeita um dos genitores em razão da manipulação do outro, sem justificativa aparente. No Brasil, o conceito de alienação parental foi rapidamente difundido, principalmente por organizações e movimentos de pais separados. A ampla divulgação desse instituto resultou na promulgação da Lei de Alienação Parental em 2010 - Lei n° 12.318/2010 - que introduziu a definição legal de alienação parental no ordenamento jurídico brasileiro como a interferência na formação psicológica da criança, promovida por um dos genitores ou responsáveis, com o objetivo de prejudicar a relação com o outro genitor. Contudo, muitas críticas, tanto no Brasil, quanto em um cenário internacional, apontam que a aplicação da alienação parental pelos tribunais está sendo revitimizando mulheres, crianças e adolescentes em processos de divórcio e/ou guarda. Assim, a partir de uma perspectiva feminista de gênero e idade, esta monografia buscou compreender como os juízes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vinha aplicando a Lei de Alienação Parental entre os anos de 2016 e 2019 e entender, também, como o Tribunal vinha aplicando a referida lei em casos no qual há denúncia de violência sexual infantil. Para tanto, foi realizada uma análise empírica de setenta e nove sentenças selecionadas a partir de uma triagem e, posteriormente, foram analisadas individualmente seis sentenças em que há denúncia de violência sexual infantil. Dos resultados obtidos, concluiu-se que em que há alegações de abuso sexual infantil, quem denuncia é sempre a genitora, e quem é acusado é sempre o genitor. Em nenhum dos seis casos analisados, o abuso foi comprovado na esfera criminais, e a absolvição do pai é utilizada em todas as sentenças para fundamentar a configuração de alienação parental por parte da genitora. Se o genitor é absolvido, seja por falta de provas, seja porque as provas analisadas não comprovaram a ocorrência do abuso, a genitora que acusa e denuncia está mentindo para afastar a criança do pai Dessa forma, a monografia evidencia que aplicação da Lei de Alienação Parental frequentemente silencia as mães por medo de penalizações, mesmo quando agem no melhor interesse de seus filhos. Por outro lado, a aplicação da lei não protege adequadamente a integridade psicológica das crianças e adolescentes, sendo usada como defesa em disputas de custódia e aumentando a litigiosidade. A lei, portanto, não atinge seu objetivo de proteger crianças e adolescentes, ao invés disso, pode aumentar sua vulnerabilidade ao desconsiderar possíveis casos reais de abuso.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordAlienação parentalpt_BR
dc.subject.keywordAbuso sexualpt_BR
dc.subject.keywordDivórciopt_BR
dc.subject.keywordGuarda de menorespt_BR
dc.subject.keywordViolência sexual infantilpt_BR
dc.titleAnálise da relação entre a acusação de alienação parental e a denúncia de violência sexual infantil nos discursos jurídicos do Tribunal de Justiça de São Paulopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2024-08-22T13:28:13Z-
dc.date.available2024-08-22T13:28:13Z-
dc.date.submitted2024-07-05-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/39644-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1The concept of "parental alienation syndrome," created by psychiatrist Richard Gardner in the United States in the 1980s, describes a child disorder observed in custody disputes, where a child rejects one parent due to the manipulation of the other, without apparent justification. In Brazil, the concept of parental alienation quickly spread, mainly through organizations and movements of separated parents. The widespread dissemination of this concept resulted in the enactment of the Parental Alienation Law in 2010 - Law No. 12,318/2010 - which introduced the legal definition of parental alienation into the Brazilian legal system as interference in the psychological development of the child, promoted by one of the parents or guardians, with the aim of harming the relationship with the other parent. However, many criticisms, both in Brazil and internationally, point out that the application of parental alienation by the courts is revictimizing women, children, and adolescents in divorce and/or custody processes. From a feminist perspective of gender and age, this monograph sought to understand how judges of the Court of Justice of the State of São Paulo applied the Parental Alienation Law between the years 2016 and 2019 and also to understand how the Court applied the law in cases involving allegations of child sexual abuse. To this end, an empirical analysis was conducted on seventynine selected sentences, followed by an individual analysis of six sentences involving allegations of child sexual abuse. The results showed that in cases involving allegations of child sexual abuse, the accuser is always the mother, and the accused is always the father. In none of the six cases analyzed was the abuse proven in the criminal sphere, and the father's acquittal was used in all sentences to support the finding of parental alienation by the mother. If the father is acquitted, either due to lack of evidence or because the evidence analyzed did not prove the occurrence of the abuse, the mother who accuses and reports is deemed to be lying to distance the child from the father. Thus, the monograph highlights that the application of the Parental Alienation Law frequently silences mothers out of fear of penalties, even when they act in the best interest of their children. On the other hand, the application of the law does not adequately protect the psychological integrity of children and adolescents, being used as a defense in custody disputes and increasing litigation. Therefore, the law does not achieve its objective of protecting children and adolescents; instead, it may increase their vulnerability by disregarding potential real cases of abuse.pt_BR
Aparece na Coleção:Direito



Todos os itens na BDM estão protegidos por copyright. Todos os direitos reservados.