Resumo: | O excesso de prazo como elemento gerador de ilegalidade da prisão cautelar decorre do direito
à razoável duração do processo e da provisoriedade, cautelaridade e excepcionalidade de tal
modalidade de privação de liberdade, além de existir expressa previsão legislativa dispondo
acerca dessa possibilidade, nos termos do artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal,
do artigo 9, 3, do Decreto n.º 592/1992 e do artigo 7, 5, do Decreto n.º 678/1992, assim como
do artigo 648, II, do Código de Processo Penal. O tema do presente trabalho se esmera em
analisar, consoante os ditames da duração razoável do processo, a aplicação, com seus
fundamentos, critérios e circunstâncias fáticas, do excesso de prazo da prisão cautelar na
jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Relevante
destacar que, à falta de prazo máximo de duração da prisão preventiva e de definição exata de
“prazo razoável” no ordenamento jurídico pátrio, a interpretação do alcance, parâmetros e
aspectos relativos ao tema citado foi preenchida pela jurisprudência dos mais diversos tribunais
brasileiros, tendo em vista a inafastabilidade da jurisdição e o dever de aplicação e interpretação
do ordenamento jurídico pelo Poder Judiciário. Em primeiro lugar, a pesquisa elenca um
conjunto de apontamentos teóricos, legislativos, doutrinários e jurisprudenciais acerca do
desenvolvimento e apreciação do excesso de prazo da prisão cautelar na atualidade,
contextualizando o tema e suas discussões mais relevantes. Logo depois, desenvolve-se a
pesquisa de jurisprudência propriamente dita, através da seleção de acórdãos pertinentes à
temática proferidos entre 30/06/2018 e 30/06/2023, analisando-os segundo os métodos
quantitativo e qualitativo. Concluiu-se, a partir dos resultados obtidos, que, de diferentes
formas, os critérios da complexidade do caso, da atividade processual do interessado, da
conduta das autoridades judiciárias e do princípio da razoabilidade foram utilizados pelo
TJDFT, destacando-se, contudo, a prevalência de argumentações nas quais algum ato desidioso
imputável ao Estado é utilizado enquanto elemento de fundamentação. Contudo, também se
denotou a presença de relevante abertura semântica e indefinição dos critérios utilizados, os
quais foram preenchidos de diferentes formas que dependem, em grande parte, do
entendimento dos julgadores, não existindo, assim, prazo máximo para a prisão cautelar ou
critérios objetivamente verificados e abstratamente definidos, sendo a sua análise obtida caso
a caso. |