Resumo: | Com a publicação do whitepaper “Bitcoin: A Peer-To-Peer Electronic Cash System”, por Satoshi
Nakamoto, na década de 2000, inaugurou-se a criptoeconomia e, subsequentemente, com o
desenvolvimento dos criptoativos, principiou o debate acerca da regulação dos criptoativos. Por
isso, esta monografia objetiva compreender a natureza jurídica dos criptoativos, e, como corolário,
os direitos e os deveres dos sujeitos que compõem o mercado de criptoativos, nos ordenamentos
jurídicos do Brasil e da União Europeia. Quanto ao modelo de regulação do mercado de
criptoativos do ordenamento jurídico do Brasil, estudam-se os principais dispositivos normativos
jurídicos que manifestam, desordenadamente, a estratégia de sistematização de normas jurídicas
em matéria criptoativos, quais sejam, os Comunicados n.º 25.306/2014 e n.º 31.379/2017 do Banco
Central do Brasil, a Instrução Normativa n.º 1.888/2019 da Receita Federal do Brasil, o Ofício
Circular n.º 4.081/2020 do Ministério da Economia, o Parecer de Orientação CVM n.º 40/2022 da
Receita Federal do Brasil, a Lei n.º 14.478/2022 e o Decreto n.º 11.563/2023. Quanto ao modelo
de regulação do mercado de criptoativos do ordenamento jurídico da União Europeia, estuda-se o
Market in Crypto-Assets Regulation (MiCA), promulgado no âmbito da Digital Finance Strategy
for the European Union e do Digital Finance Package. Fundamentalmente, esta monografia propõe
o direito à liberdade monetária como cerne dos modelos de regulação de criptoativos, prescrevendo
que a ponderação do direito à liberdade monetária – decorrente dos princípios da liberdade e da
propriedade, passível de ser concretizado pelos criptoativos – com os demais princípios que tutelam
bens jurídicos nos ordenamentos jurídicos. Esta monografia conclui que o ordenamento jurídico
brasileiro é significativamente não estratégico e não sistematizado, carecendo, inclusive, de clareza
sobre a natureza jurídica dos criptoativos e sobre os direitos e os deveres dos sujeitos componentes
do mercado de criptoativos, enquanto o ordenamento jurídico da União Europeia é
significativamente estratégico e sistematizado, a despeito de ser mais oneroso para o
desenvolvimento do mercado de criptoativos. Ambos os modelos de regulação do mercado de
criptoativos têm fundamento em dogmas científicos que preterem as moedas cataláticas e preferem
as moedas acataláticas e, por isso, não concretizam o direito à liberdade monetária |