Título: | A implementação da consensualidade por meio da IN TCU nº 91/2022 – estudo de caso do acórdão nº 1130/2023 |
Outros títulos: | The implementation of consensus by means of TCU IN No. 91/2022 – A case study on Decision No. 1130/2023 |
Autor(es): | Dutra, Maria Luiza Abinader da Silva |
Orientador(es): | Oliveira, Márcio Nunes Iorio Aranha |
Assunto: | Tribunal de Contas da União (TCU) Consensualidade administrativa Direito administrativo |
Data de apresentação: | 6-Dez-2023 |
Data de publicação: | 30-Jan-2024 |
Referência: | DUTRA, Maria Luiza Abinader da Silva. A implementação da consensualidade por meio da IN TCU nº 91/2022 – estudo de caso do acórdão nº 1130/2023. 2023. 105 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023. |
Resumo: | Este trabalho examina a IN nº 91/2022, que instituiu, no âmbito do TCU,
procedimentos de solução consensual de controvérsias afetas à Administração
Pública federal. A pesquisa foi ancorada nas teorias (i) da consensualidade
administrativa; (ii) do controle externo; e (iii) da segurança jurídica para as
autoridades regulatórias. A partir da análise dessas teorias, do recorte
bibliográfico correlato, da IN nº 91 propriamente dita e dos Acórdãos nos
2139/2022 e 1130/2023, propôs-se a responder à seguinte pergunta de
pesquisa: que relação há entre a inovação institucional da IN nº 91/2022 e as
questões listadas pela doutrina como obstáculos à implementação de acordos
administrativos e a crítica trazida pela literatura do direito administrativo do
medo? Formulou-se a hipótese de que não seria possível afirmar que as
questões levantadas pela bibliografia listada foram resolvidas pela IN nº
91/2022. O Capítulo 1 apresenta um panorama geral da aplicação de acordos
administrativos no Brasil, analisando os tópicos relativos aos princípios da
supremacia e da indisponibilidade do interesse público e à falta de confiança e
de sinergia entre as partes negociantes. O Capítulo 2 trata da função
tradicional de controle externo exercido pelo TCU em face do papel de
mediador que surge, assim como examina o Acórdão nº 2139/2022, que serviu
de alento para a edição da IN nº 91/2022, a própria instrução normativa e os
temas referentes ao direito administrativo do medo. Por fim, o Capítulo 3
analisa o Acórdão nº 1130/2023, que aprovou, pela primeira vez, termo de
autocomposição redigido com base na referida IN. Por fim, confirmou-se a
hipótese inicial. Considerando o curto período de vigência da IN nº 91, o
baixíssimo número de casos em que foi aplicada e a estrutura institucional
recente da SecexConsenso, não haveria evidência de que os elementos da
instrução normativa convergem em uma solução real para os problemas
descritos na literatura referenciada. |
Abstract: | This study examines Normative Instruction (Portuguese acronym IN) No.
91/2022, which established, within the Federal Court of Accounts (Portuguese
acronym TCU), procedures for consensual resolution of disputes related to the
federal Public Administration. The research was grounded in the theories of (i)
administrative consensus; (ii) external control; and (iii) legal certainty for
regulatory authorities. From the analysis of these theories, related bibliography,
IN No. 91 itself, and Decisions No. 2139/2022 and 1130/2023, the following
research question was addressed: what is the relation between the institutional
innovation introduced by IN No. 91/2022 and the issues identified in the
literature as obstacles to the implementation of administrative agreements, and
the criticism brought by the administrative law of fear teachings? The
hypothesis formulated was that it could not be stated that the concerns raised
by the listed bibliography were resolved by IN No. 91/2022. Chapter 1 provides
an overview of the application of administrative agreements in Brazil, analyzing
topics related to the principles of supremacy and non-availability of public
interest, as well as the lack of trust and synergy between negotiating parties.
Chapter 2 discusses the traditional external control function exercised by TCU
in contrast to the mediator role that emerges, as well as examines TCU
Decision No. 2139/2022, which provided inspiration for the issuance of IN No.
91/2022, the instruction itself, and topics related to the administrative law of
fear. Finally, Chapter 3 analyzes TCU Decision No. 1130/2023, which
approved, for the first time, an agreement based on the aforementioned IN. In
conclusion, the initial hypothesis was confirmed. Considering the short period
of validity of IN No. 91, the low number of cases in which it was applied, and
the recent institutional structure of SecexConsenso, there is no evidence that
the elements of the normative instruction converge into a real solution for the
matters described in the referenced literature. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023. |
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