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dc.contributor.advisorOliveira, Márcio Nunes Iorio Aranha-
dc.contributor.authorDutra, Maria Luiza Abinader da Silva-
dc.identifier.citationDUTRA, Maria Luiza Abinader da Silva. A implementação da consensualidade por meio da IN TCU nº 91/2022 – estudo de caso do acórdão nº 1130/2023. 2023. 105 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho examina a IN nº 91/2022, que instituiu, no âmbito do TCU, procedimentos de solução consensual de controvérsias afetas à Administração Pública federal. A pesquisa foi ancorada nas teorias (i) da consensualidade administrativa; (ii) do controle externo; e (iii) da segurança jurídica para as autoridades regulatórias. A partir da análise dessas teorias, do recorte bibliográfico correlato, da IN nº 91 propriamente dita e dos Acórdãos nos 2139/2022 e 1130/2023, propôs-se a responder à seguinte pergunta de pesquisa: que relação há entre a inovação institucional da IN nº 91/2022 e as questões listadas pela doutrina como obstáculos à implementação de acordos administrativos e a crítica trazida pela literatura do direito administrativo do medo? Formulou-se a hipótese de que não seria possível afirmar que as questões levantadas pela bibliografia listada foram resolvidas pela IN nº 91/2022. O Capítulo 1 apresenta um panorama geral da aplicação de acordos administrativos no Brasil, analisando os tópicos relativos aos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público e à falta de confiança e de sinergia entre as partes negociantes. O Capítulo 2 trata da função tradicional de controle externo exercido pelo TCU em face do papel de mediador que surge, assim como examina o Acórdão nº 2139/2022, que serviu de alento para a edição da IN nº 91/2022, a própria instrução normativa e os temas referentes ao direito administrativo do medo. Por fim, o Capítulo 3 analisa o Acórdão nº 1130/2023, que aprovou, pela primeira vez, termo de autocomposição redigido com base na referida IN. Por fim, confirmou-se a hipótese inicial. Considerando o curto período de vigência da IN nº 91, o baixíssimo número de casos em que foi aplicada e a estrutura institucional recente da SecexConsenso, não haveria evidência de que os elementos da instrução normativa convergem em uma solução real para os problemas descritos na literatura referenciada.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordTribunal de Contas da União (TCU)pt_BR
dc.subject.keywordConsensualidade administrativapt_BR
dc.subject.keywordDireito administrativopt_BR
dc.titleA implementação da consensualidade por meio da IN TCU nº 91/2022 – estudo de caso do acórdão nº 1130/2023pt_BR
dc.title.alternativeThe implementation of consensus by means of TCU IN No. 91/2022 – A case study on Decision No. 1130/2023pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2024-01-30T17:56:05Z-
dc.date.available2024-01-30T17:56:05Z-
dc.date.submitted2023-12-06-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/37527-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1This study examines Normative Instruction (Portuguese acronym IN) No. 91/2022, which established, within the Federal Court of Accounts (Portuguese acronym TCU), procedures for consensual resolution of disputes related to the federal Public Administration. The research was grounded in the theories of (i) administrative consensus; (ii) external control; and (iii) legal certainty for regulatory authorities. From the analysis of these theories, related bibliography, IN No. 91 itself, and Decisions No. 2139/2022 and 1130/2023, the following research question was addressed: what is the relation between the institutional innovation introduced by IN No. 91/2022 and the issues identified in the literature as obstacles to the implementation of administrative agreements, and the criticism brought by the administrative law of fear teachings? The hypothesis formulated was that it could not be stated that the concerns raised by the listed bibliography were resolved by IN No. 91/2022. Chapter 1 provides an overview of the application of administrative agreements in Brazil, analyzing topics related to the principles of supremacy and non-availability of public interest, as well as the lack of trust and synergy between negotiating parties. Chapter 2 discusses the traditional external control function exercised by TCU in contrast to the mediator role that emerges, as well as examines TCU Decision No. 2139/2022, which provided inspiration for the issuance of IN No. 91/2022, the instruction itself, and topics related to the administrative law of fear. Finally, Chapter 3 analyzes TCU Decision No. 1130/2023, which approved, for the first time, an agreement based on the aforementioned IN. In conclusion, the initial hypothesis was confirmed. Considering the short period of validity of IN No. 91, the low number of cases in which it was applied, and the recent institutional structure of SecexConsenso, there is no evidence that the elements of the normative instruction converge into a real solution for the matters described in the referenced literature.pt_BR
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