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Título: A vedação do tratamento mais gravoso nos atos infracionais : diálogo entre a presunção de inocência e a jurisprudência do STF e STJ
Autor(es): Ribeiro, Lucas Moreira
Orientador(es): Vieira, Guilherme Gomes
Assunto: Supremo Tribunal Federal (STF)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Medidas socioeducativas
Presunção de inocência
Data de apresentação: 1-Dez-2023
Data de publicação: 30-Jan-2024
Referência: RIBEIRO, Lucas Moreira. A vedação do tratamento mais gravoso nos atos infracionais: diálogo entre a presunção de inocência e a jurisprudência do STF e STJ. 2023. 87 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.
Resumo: O presente estudo, desenvolvido no âmbito do Direito da Criança e do Adolescente, aborda a problemática da execução de medidas socioeducativas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos processos de apuração de atos infracionais, especialmente no que concerne a sua incompatibilidade com o princípio da presunção de inocência e a vedação do tratamento mais gravoso. Para tanto, buscou-se explorar o processo decisório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da análise dos argumentos utilizados nos acórdãos proferidos nos últimos 14 anos. A partir da identificação dos argumentos predominantes utilizados pelos Ministros dos Tribunais Superiores para respaldar a viabilidade de se executar as medidas socioeducativas antecipadamente, independentemente da interposição de apelação por parte do adolescente em conflito com a lei, realizou-se uma análise jurídica dessas justificativas. Como achado de pesquisa, foi possível revelar que as fundamentações das decisões proferidas pelo STF e STJ, reiteradamente, contrariam os dispositivos legais, adotando, ao invés disso, uma abordagem discricionária e subjetiva. O estudo concluiu que esta abordagem se baseia em uma linha argumentativa que restringe o adolescente a uma condição de objeto do direito, assemelhando-se ao paradigma da situação irregular. No entanto, a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, deu-se início a um novo paradigma, o Sistema de Proteção Integral, no qual as crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como verdadeiros sujeitos de direito. No Direito Penal ordinário, a presunção de inocência do acusado é resguardada até que se esgotem todas as possibilidades recursais, ou seja, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. O princípio da legalidade consagrado na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), expressamente estipula no artigo 35, inciso I, que o adolescente não pode ser submetido a um tratamento mais gravoso do que o conferido a um adulto. Portanto, é lógico que os recursos nos processos de apuração de atos infracionais devem seguir a mesma lógica aplicada na Justiça Criminal dos adultos, o que, entretanto, não ocorre na prática.
Abstract: The present study, developed within the scope of Child and Adolescent Law, addresses the issue of implementing socio-educational measures before the final conviction in cases involving the adjudication of delinquent acts, particularly concerning their incompatibility with the principle of presumption of innocence and the prohibition of more severe treatment. To this end, an exploration of the decision-making process of the Superior Court of Justice (STJ) and the Supreme Federal Court (STF) was conducted, analyzing the arguments presented in the rulings issued over the past 14 years. Following the identification of the prevailing arguments used by the Justices of the Supreme Courts to support the feasibility of early execution of socio-educational measures, regardless of appeals by juveniles in conflict with the law, a legal analysis of these justifications was undertaken. As a research finding, it was possible to reveal that the rationales behind the decisions repeatedly run counter to legal provisions, opting instead for a discretionary and subjective approach. The study concluded that this approach relies on a line of reasoning that confines adolescents to the status of objects of the law, resembling the paradigm of a situation of irregularity. However, with the promulgation of the Child and Adolescent Statute (ECA) in 1990, a new paradigm was established, the Comprehensive Protection System, in which children and adolescents began to be recognized as genuine rights-holders. In ordinary criminal law, the presumption of innocence for the accused is safeguarded until all avenues of appeal have been exhausted, that is, until the final judgment of the convicting sentence. The principle of legality, enshrined in the Law of the National Socio-Educational Assistance System (SINASE), expressly stipulates in Article 35, Clause I, that adolescents cannot be subjected to more severe treatment than that applied to adults. Therefore, it is logical that the procedures in cases of adjudicating delinquent acts should adhere to the same logic applied in the criminal justice system for adults, which, however, is not the case in practice.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.
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