Campo Dublin Core | Valor | Língua |
dc.contributor.advisor | Vieira, Guilherme Gomes | - |
dc.contributor.author | Ribeiro, Lucas Moreira | - |
dc.identifier.citation | RIBEIRO, Lucas Moreira. A vedação do tratamento mais gravoso nos atos infracionais: diálogo entre a presunção de inocência e a jurisprudência do STF e STJ. 2023. 87 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023. | pt_BR |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente estudo, desenvolvido no âmbito do Direito da Criança e do Adolescente, aborda a
problemática da execução de medidas socioeducativas antes do trânsito em julgado da
sentença condenatória, nos processos de apuração de atos infracionais, especialmente no que
concerne a sua incompatibilidade com o princípio da presunção de inocência e a vedação do
tratamento mais gravoso. Para tanto, buscou-se explorar o processo decisório do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da análise dos
argumentos utilizados nos acórdãos proferidos nos últimos 14 anos. A partir da identificação
dos argumentos predominantes utilizados pelos Ministros dos Tribunais Superiores para
respaldar a viabilidade de se executar as medidas socioeducativas antecipadamente,
independentemente da interposição de apelação por parte do adolescente em conflito com a
lei, realizou-se uma análise jurídica dessas justificativas. Como achado de pesquisa, foi
possível revelar que as fundamentações das decisões proferidas pelo STF e STJ,
reiteradamente, contrariam os dispositivos legais, adotando, ao invés disso, uma abordagem
discricionária e subjetiva. O estudo concluiu que esta abordagem se baseia em uma linha
argumentativa que restringe o adolescente a uma condição de objeto do direito,
assemelhando-se ao paradigma da situação irregular. No entanto, a partir da promulgação do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, deu-se início a um novo paradigma, o
Sistema de Proteção Integral, no qual as crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos
como verdadeiros sujeitos de direito. No Direito Penal ordinário, a presunção de inocência do
acusado é resguardada até que se esgotem todas as possibilidades recursais, ou seja, até o
trânsito em julgado da sentença condenatória. O princípio da legalidade consagrado na Lei do
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), expressamente estipula no
artigo 35, inciso I, que o adolescente não pode ser submetido a um tratamento mais gravoso
do que o conferido a um adulto. Portanto, é lógico que os recursos nos processos de apuração
de atos infracionais devem seguir a mesma lógica aplicada na Justiça Criminal dos adultos, o
que, entretanto, não ocorre na prática. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Supremo Tribunal Federal (STF) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medidas socioeducativas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Presunção de inocência | pt_BR |
dc.title | A vedação do tratamento mais gravoso nos atos infracionais : diálogo entre a presunção de inocência e a jurisprudência do STF e STJ | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bacharelado | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2024-01-30T17:23:11Z | - |
dc.date.available | 2024-01-30T17:23:11Z | - |
dc.date.submitted | 2023-12-01 | - |
dc.identifier.uri | https://bdm.unb.br/handle/10483/37516 | - |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights.license | A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta. | pt_BR |
dc.description.abstract1 | The present study, developed within the scope of Child and Adolescent Law, addresses the
issue of implementing socio-educational measures before the final conviction in cases
involving the adjudication of delinquent acts, particularly concerning their incompatibility
with the principle of presumption of innocence and the prohibition of more severe treatment.
To this end, an exploration of the decision-making process of the Superior Court of Justice
(STJ) and the Supreme Federal Court (STF) was conducted, analyzing the arguments
presented in the rulings issued over the past 14 years. Following the identification of the
prevailing arguments used by the Justices of the Supreme Courts to support the feasibility of
early execution of socio-educational measures, regardless of appeals by juveniles in conflict
with the law, a legal analysis of these justifications was undertaken. As a research finding, it
was possible to reveal that the rationales behind the decisions repeatedly run counter to legal
provisions, opting instead for a discretionary and subjective approach. The study concluded
that this approach relies on a line of reasoning that confines adolescents to the status of
objects of the law, resembling the paradigm of a situation of irregularity. However, with the
promulgation of the Child and Adolescent Statute (ECA) in 1990, a new paradigm was
established, the Comprehensive Protection System, in which children and adolescents began
to be recognized as genuine rights-holders. In ordinary criminal law, the presumption of
innocence for the accused is safeguarded until all avenues of appeal have been exhausted, that
is, until the final judgment of the convicting sentence. The principle of legality, enshrined in
the Law of the National Socio-Educational Assistance System (SINASE), expressly stipulates
in Article 35, Clause I, that adolescents cannot be subjected to more severe treatment than that
applied to adults. Therefore, it is logical that the procedures in cases of adjudicating
delinquent acts should adhere to the same logic applied in the criminal justice system for
adults, which, however, is not the case in practice. | pt_BR |
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