Título: | A aplicação da regulação responsiva no âmbito de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) |
Outros títulos: | The application of responsive regulation in the supervisory framework of the National Data Protection Authority (ANPD) |
Autor(es): | Hamaoka, Sayuri Pacheco |
Orientador(es): | Oliveira, Márcio Nunes Iorio Aranha |
Assunto: | Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) Regulação Regulação responsiva |
Data de apresentação: | 7-Dez-2023 |
Data de publicação: | 30-Jan-2024 |
Referência: | HAMAOKA, Sayuri Pacheco. A aplicação da regulação responsiva no âmbito de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 2023. 118 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023. |
Resumo: | O estudo tem como propósito a identificação de características da Regulação
Responsiva na atuação fiscalizatória da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados, especificamente em relação aos processos de fiscalização do
WhatsApp e do Telegram.
A importância do estudo decorre do fato de que é papel da Autoridade garantir
o direito fundamental à proteção de dados dos titulares de dados e propiciar
um ambiente que permita o desenvolvimento das atividades econômicas que
têm como insumo essencial os dados pessoais. Tendo em vista os desafios e
limitações da ANPD para regular a matéria de proteção de dados, que atinge
diversos setores regulados, a Teoria da Regulação Responsiva se mostra
como fundamental para viabilizar o diálogo entre regulado, regulador e
terceiros interessados.
Como a divulgação dos processos da ANPD em maior quantidade iniciou-se
apenas no ano de 2023, são grandes as expectativas quanto à maneira como
suas atuações impactarão a sociedade, mas escassas as pesquisas quanto à
análise da Regulação Responsiva aplicada aos processos de fiscalização já
divulgados. Assim, este trabalho buscou demonstrar a relevância em estudar
este recorte para o aprimoramento da atividade da Autoridade.
Diante disso, a pergunta de pesquisa é: Qual a relação entre a Teoria da
Regulação Responsiva (TRR) e as ações adotadas pela ANPD no âmbito de
sua competência fiscalizatória frente às redes sociais WhatsApp e Telegram?
A hipótese era que a de que a ANPD segue os pressupostos e princípios
responsivos da TRR de modo efetivo, limitando-se aos aspectos da teoria
analisados no presente estudo: as nove heurísticas trazidas por Braithwaite em
2011, decorrente dos estudos de Ayres e Braithwaite em 1992, e as premissas
inaugurais responsivas sugeridas por Aranha em 2023.
Para melhor explanar tal pressuposto, o presente estudo foi dividido em três
capítulos: O primeiro trata dos “agentes regulados” e do regulador; o segundo
capítulo explora a Teoria da Regulação Responsiva, com enfoque nas nove
heurísticas de Braithwaite e nas premissas responsivas inaugurais de Aranha
relacionadas ao Regulamento de Fiscalização da ANPD; e o terceiro trata da
identificação da Regulação Responsiva nos processos fiscalizatórios
instaurados pela ANPD em face do WhatsApp e Telegram.
Neste sentido, buscou-se cotejar empiricamente as nove heurísticas propostas
por Braithwaite em 2011, bem como as premissas inaugurais propostas por
Aranha em 2023, com processos de fiscalização das redes sociais.
Concluiu-se que a atuação da ANPD nos processos de fiscalização contra o
WhatsApp e o Telegram apresentou diversas características responsivas, mas
não em sua integralidade. Como revelado na análise, foram identificadas
premissas e heurísticas que merecem ser aprimoradas, ponderadas e
aplicadas de fato pela ANPD para a observância efetiva da Teoria da
Regulação Responsiva. |
Abstract: | The study aims to identify characteristics of Responsive Regulation in the
supervisory activities of the National Data Protection Authority (ANPD),
specifically regarding the inspection processes of WhatsApp and Telegram.
The significance of the study lies in the fact that it is the role of the Authority to
guarantee the fundamental right to data protection of data subjects and to
provide an environment that allows the development of economic activities that
rely on personal data as an essential input. In the view of the challenges and
limitations of the ANPD in regulating data protection across various regulated
sectors, Responsive Regulation Theory proves essential in facilitating dialogue
between the regulated entities, the regulator, and third parties.
Given that the disclosure of ANPD processes has increased only in the current
year, 2023, there are high expectations regarding how its actions will impact
society, yet there is a scarcity of research on the analysis of Responsive
Regulation applied to the already disclosed inspection processes. Thus, this
work sought to demonstrate the relevance of studying this aspect for the
improvement of the Authority's activities.
Considering this, the research question is: What is the relationship between
Responsive Regulation Theory (TRR) and the actions taken by the ANPD in
the scope of its supervisory competence regarding the social media platforms
WhatsApp and Telegram?
The hypothesis was that the ANPD effectively adheres to the assumptions and
responsive principles of the TRR, focusing on aspects analyzed in this study:
the nine heuristics introduced by Braithwaite in 2011, derived from the studies
of Ayres and Braithwaite in 1992, and the responsive inaugural premises
suggested by Aranha in 2023.
To better explain this hypothesis, the study was divided into three chapters: the
first addresses "regulated agents" and the regulator; the second chapter
explores Responsive Regulation Theory, focusing on Braithwaite's nine
heuristics and Aranha's inaugural responsive premises related to the ANPD's
Supervisory Regulation; and the third chapter deals with the identification of
Responsive Regulation in the inspection processes initiated by the ANPD
against WhatsApp and Telegram.
In this context, an empirical comparison was sought between the nine heuristics
proposed by Braithwaite in 2011 and the inaugural premises proposed by
Aranha in 2023 against the inspection processes of social media platforms.
The conclusion was that the ANPD's actions in the inspection processes
against WhatsApp and Telegram exhibited various responsive characteristics
but not in their entirety. As revealed in the analysis, there were identified
premises and heuristics that deserve refinement, consideration, and effective
application by the ANPD to ensure the actual observance of Responsive
Regulation Theory. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023. |
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