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2023_SayuriPachecoHamaoka_tcc.pdf1,06 MBAdobe PDFver/abrir
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dc.contributor.advisorOliveira, Márcio Nunes Iorio Aranha-
dc.contributor.authorHamaoka, Sayuri Pacheco-
dc.identifier.citationHAMAOKA, Sayuri Pacheco. A aplicação da regulação responsiva no âmbito de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 2023. 118 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.pt_BR
dc.description.abstractO estudo tem como propósito a identificação de características da Regulação Responsiva na atuação fiscalizatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, especificamente em relação aos processos de fiscalização do WhatsApp e do Telegram. A importância do estudo decorre do fato de que é papel da Autoridade garantir o direito fundamental à proteção de dados dos titulares de dados e propiciar um ambiente que permita o desenvolvimento das atividades econômicas que têm como insumo essencial os dados pessoais. Tendo em vista os desafios e limitações da ANPD para regular a matéria de proteção de dados, que atinge diversos setores regulados, a Teoria da Regulação Responsiva se mostra como fundamental para viabilizar o diálogo entre regulado, regulador e terceiros interessados. Como a divulgação dos processos da ANPD em maior quantidade iniciou-se apenas no ano de 2023, são grandes as expectativas quanto à maneira como suas atuações impactarão a sociedade, mas escassas as pesquisas quanto à análise da Regulação Responsiva aplicada aos processos de fiscalização já divulgados. Assim, este trabalho buscou demonstrar a relevância em estudar este recorte para o aprimoramento da atividade da Autoridade. Diante disso, a pergunta de pesquisa é: Qual a relação entre a Teoria da Regulação Responsiva (TRR) e as ações adotadas pela ANPD no âmbito de sua competência fiscalizatória frente às redes sociais WhatsApp e Telegram? A hipótese era que a de que a ANPD segue os pressupostos e princípios responsivos da TRR de modo efetivo, limitando-se aos aspectos da teoria analisados no presente estudo: as nove heurísticas trazidas por Braithwaite em 2011, decorrente dos estudos de Ayres e Braithwaite em 1992, e as premissas inaugurais responsivas sugeridas por Aranha em 2023. Para melhor explanar tal pressuposto, o presente estudo foi dividido em três capítulos: O primeiro trata dos “agentes regulados” e do regulador; o segundo capítulo explora a Teoria da Regulação Responsiva, com enfoque nas nove heurísticas de Braithwaite e nas premissas responsivas inaugurais de Aranha relacionadas ao Regulamento de Fiscalização da ANPD; e o terceiro trata da identificação da Regulação Responsiva nos processos fiscalizatórios instaurados pela ANPD em face do WhatsApp e Telegram. Neste sentido, buscou-se cotejar empiricamente as nove heurísticas propostas por Braithwaite em 2011, bem como as premissas inaugurais propostas por Aranha em 2023, com processos de fiscalização das redes sociais. Concluiu-se que a atuação da ANPD nos processos de fiscalização contra o WhatsApp e o Telegram apresentou diversas características responsivas, mas não em sua integralidade. Como revelado na análise, foram identificadas premissas e heurísticas que merecem ser aprimoradas, ponderadas e aplicadas de fato pela ANPD para a observância efetiva da Teoria da Regulação Responsiva.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordAutoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)pt_BR
dc.subject.keywordRegulaçãopt_BR
dc.subject.keywordRegulação responsivapt_BR
dc.titleA aplicação da regulação responsiva no âmbito de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)pt_BR
dc.title.alternativeThe application of responsive regulation in the supervisory framework of the National Data Protection Authority (ANPD)pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2024-01-30T17:03:03Z-
dc.date.available2024-01-30T17:03:03Z-
dc.date.submitted2023-12-07-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/37512-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1The study aims to identify characteristics of Responsive Regulation in the supervisory activities of the National Data Protection Authority (ANPD), specifically regarding the inspection processes of WhatsApp and Telegram. The significance of the study lies in the fact that it is the role of the Authority to guarantee the fundamental right to data protection of data subjects and to provide an environment that allows the development of economic activities that rely on personal data as an essential input. In the view of the challenges and limitations of the ANPD in regulating data protection across various regulated sectors, Responsive Regulation Theory proves essential in facilitating dialogue between the regulated entities, the regulator, and third parties. Given that the disclosure of ANPD processes has increased only in the current year, 2023, there are high expectations regarding how its actions will impact society, yet there is a scarcity of research on the analysis of Responsive Regulation applied to the already disclosed inspection processes. Thus, this work sought to demonstrate the relevance of studying this aspect for the improvement of the Authority's activities. Considering this, the research question is: What is the relationship between Responsive Regulation Theory (TRR) and the actions taken by the ANPD in the scope of its supervisory competence regarding the social media platforms WhatsApp and Telegram? The hypothesis was that the ANPD effectively adheres to the assumptions and responsive principles of the TRR, focusing on aspects analyzed in this study: the nine heuristics introduced by Braithwaite in 2011, derived from the studies of Ayres and Braithwaite in 1992, and the responsive inaugural premises suggested by Aranha in 2023. To better explain this hypothesis, the study was divided into three chapters: the first addresses "regulated agents" and the regulator; the second chapter explores Responsive Regulation Theory, focusing on Braithwaite's nine heuristics and Aranha's inaugural responsive premises related to the ANPD's Supervisory Regulation; and the third chapter deals with the identification of Responsive Regulation in the inspection processes initiated by the ANPD against WhatsApp and Telegram. In this context, an empirical comparison was sought between the nine heuristics proposed by Braithwaite in 2011 and the inaugural premises proposed by Aranha in 2023 against the inspection processes of social media platforms. The conclusion was that the ANPD's actions in the inspection processes against WhatsApp and Telegram exhibited various responsive characteristics but not in their entirety. As revealed in the analysis, there were identified premises and heuristics that deserve refinement, consideration, and effective application by the ANPD to ensure the actual observance of Responsive Regulation Theory.pt_BR
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