Título: | Elementos verticais dos acordos de no-poach : uma análise da discussão sobre os tipos de acordos de não contratação horizontais e verticais no direito da concorrência norte-americano e brasileiro |
Autor(es): | Paiva, Clarice Maria Oliveira |
Orientador(es): | Rivera, Amanda Athayde Linhares Martins |
Assunto: | Direito de concorrência Mercado de trabalho Acordos de no-poach |
Data de apresentação: | 4-Dez-2023 |
Data de publicação: | 30-Jan-2024 |
Referência: | PAIVA, Clarice Maria Oliveira. Elementos verticais dos acordos de no-poach: uma análise da discussão sobre os tipos de acordos de não contratação horizontais e verticais no direito da concorrência norte-americano e brasileiro. 2023. 120 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023. |
Resumo: | Ao longo do desenvolvimento das investigações e estudos sobre a relação entre direito
da concorrência e mercado de trabalho, os acordos de não solicitação e não contratação (no poaching agreements) apresentam desafios quanto à distinção entre horizontal e vertical no
direito da concorrência. Os acordos de no-poach são acordos entre empregadores concorrentes
no mercado dimensão trabalho para não abordar ou contratar funcionários uns dos outros. Esses
acordos são considerados possíveis infrações anticompetitivas independentemente de os
agentes econômicos serem concorrentes no mercado dimensão produto/serviço. Em geral, esses
acordos para restringir a mobilidade de trabalhadores são acordos horizontais e são equiparados
a cartéis de divisão de mercado, de modo que recebem um tratamento mais duro por meio da
regra per se. No entanto, considerando que configuram infrações anticompetitivas
independentemente de haver relação de concorrência no mercado dimensão produto/serviço, é
possível que os acordos de no-poach estejam previstos no âmbito de relações verticais entre os
agentes econômicos no mercado a jusante. Assim, na presença desses elementos verticais,
eficiências pró-competitivas poderiam ser suscitadas para justificar a restrição à mobilidade de
trabalhadores, ocasião em que ensejariam uma análise pela regra da razão para comprovar a
existência de efeitos anticompetitivos líquidos no mercado. Em adição, também há dúvidas
atualmente sobre a existência de acordos de no-poach puramente verticais.
Assim, o trabalho visa analisar os tipos de acordos de no-poach, com o objetivo de
identificar quais são as características que diferenciam acordos horizontais como restrições
puras à concorrência (naked restrictions) de acordos horizontais acessórios a um acordo
principal (ancillary restrictions) quando o elemento vertical está presente, bem como analisar
as possíveis hipóteses de ocorrência de acordos de não contratação puramente verticais. Para
isso, o presente trabalho busca analisar a bibliografia sobre o assunto e decisões estadunidenses
em que houve discussão sobre a distinção entre horizontal e vertical quando os acordos de no poach apresentam elementos verticais em sua composição, fazendo um recorte para decisões
que se debruçaram sobre os acordos previstos no âmbito das redes de franquia, de empresas de
terceirização e de lojas de departamento de luxo. Além disso, faz-se um breve ensaio em que
medida essa discussão já foi suscitada no Brasil pelo CADE. A partir dos pontos levantados
nos Estados Unidos para identificar os tipos de acordos de no-poach, é possível que outras
jurisdições possam obter diretrizes para analisar acordos de no-poach com elementos verticais. |
Abstract: | Throughout the development of investigations and studies on the relationship between
competition law and the labor market, no-poaching agreements pose challenges regarding the
‘horizontal-vertical distinction’ in competition law. No-poaching agreements are agreements
between competing employers in the labor market not to solicit or hire each other's employees.
These agreements are violations to the competition law regardless of whether the parties are
competitors in the product or service market. Generally, these agreements to restrict workers
mobility are horizontal agreements and are seen as market allocation cartels, receiving a stricter
treatment through the per se rule. However, considering that they are illicit regardless there is
competition between the parties in the product/service market, it is possible that no-poaching
agreements are provided in vertical agreements between the parties in the downstream market.
Thus, in the presence of these vertical elements, pro-competitive efficiencies could be invoked
to justify the restriction on worker mobility, prompting an analysis under the rule of reason to
demonstrate the existence of adverse effects on competition market-wide. Additionally, there
are currently controversy about the existence of vertical no-poaching agreements.
Therefore, this work aims to analyze the different types of no-poaching agreements, in
order to identify the characteristics that differentiate horizontal agreements as naked restrictions
from horizontal agreements that are ancillary restrictions to a legitimate business collaboration
when there is a vertical element in the relation between the parties, as well as to examine the
possible existence of vertical no-poaching agreements. To reach the results of this research, the
purpose is to analyze the literature on the theme and decisions on the United States that have
discussed the aspects of no-poaching agreements with both vertical and horizontal elements,
with a focus on decisions related to agreements within franchise system, staffing agencies, and
luxury department stores. Furthermore, a brief discussion is conducted to identify the extent to
which this issue has been raised in Brazil by CADE (Administrative Council for Economic
Defense). Based on the points raised in the United States to identify the different types of no-poaching agreements, other jurisdictions may gain insights when facing no-poaching
agreements with both horizontal and vertical elements. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023. |
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