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dc.contributor.advisorOliveira, Paulo Henrique Blair de-
dc.contributor.authorMoreira, Diovana Bezerra-
dc.identifier.citationMOREIRA, Diovana Bezerra. Implicações do desenho institucional da repercussão geral no controle difuso de constitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal. 2023. 74 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.pt_BR
dc.description.abstractTendo em vista a crise numérica de processos enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, foi promulgada a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004 que estabeleceu, como requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários submetidos ao Supremo Tribunal Federal, a demonstração da repercussão geral das questões debatidas no recurso. Isso gerou, consequentemente, uma expectativa de que a crise se resolveria e, ao mesmo tempo, atribuísse maior celeridade, segurança jurídica e racionalidade às decisões proferidas, além de, como parâmetro de seletividade, reafirmar a natureza excepcional da corte. Assim, a presente pesquisa tem como objetivo verificar se essas expectativas se sustentam frente às normas de procedimento aplicadas ao instituto da repercussão geral e os fundamentos que a Corte Suprema emprega para justificar o seu uso, quando confrontada com casos que tratam mais diretamente de direitos fundamentais. Trazendo ao tema reflexões acerca da experiência da Suprema Corte dos Estados Unidos, será examinada a possibilidade da existência de um papel para essa exigência recursal compatível com uma democracia constitucional e deliberativa, se for abandonada a ideia de fixação dos conteúdos dos direitos fundamentais e se esse papel pode ser utilizado como instrumento de reconstrução dos sentidos desses direitos, como forma de manter seus sentidos abertos para o futuro, aprofundando a responsabilidade das críticas públicas quanto à construção da pauta eleita pelo Supremo e das narrativas construídas ao longo do tempo.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordControle da constitucionalidadept_BR
dc.subject.keywordControle difuso de constitucionalidadept_BR
dc.subject.keywordSupremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.titleImplicações do desenho institucional da repercussão geral no controle difuso de constitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2024-01-30T14:00:59Z-
dc.date.available2024-01-30T14:00:59Z-
dc.date.submitted2023-12-06-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/37473-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
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dc.description.abstract1Due to the numerical crisis of cases faced by the Federal Supreme Court, Constitutional Amendment n. 45 of December 30th, 2004 was enacted, which established, as a requirement for the admissibility of extraordinary appeals submitted to the Federal Supreme Court, the demonstration of the general repercussion of the issues debated in the appeal. This consequently generated an expectation that the crisis would be solved and, at the same time, would attribute greater speed, legal certainty and rationality to the decisions rendered, in addition to, as a parameter of selectivity, reaffirming the exceptional nature of the court. Thus, the present research aims to verify whether these expectations are sustained in the face of the procedural rules applied to the institute of general repercussion and the grounds that the Supreme Court employs to justify its use, when confronted with cases that deal more directly with fundamental rights. Bringing to the theme reflections on the experience of the Supreme Court of the United States, the possibility of the existence of a role for this appellate requirement compatible with a constitutional and deliberative democracy will be examined, if the idea of fixing the contents of fundamental rights is abandoned and if this role can be used as an instrument for the reconstruction of the meanings of these rights, as a way of keeping their senses open to the future, deepening the responsibility of public criticism regarding the construction of the agenda elected by the Supreme Court and the narratives built over time.pt_BR
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