Título: | Impactos concorrenciais decorrentes do uso de cláusulas de exclusividade por plataformas digitais : considerações sobre o julgamento do CADE no caso Ifood |
Autor(es): | Oliveira, Anna Carollina Sousa Ramos Rodrigues |
Orientador(es): | Pimenta, Roberto de Castro |
Assunto: | Direito de concorrência Plataformas digitais Cláusula de exclusividade Marca |
Data de apresentação: | 7-Dez-2023 |
Data de publicação: | 30-Jan-2024 |
Referência: | RODRIGUES, Anna Carollina Sousa Ramos Rodrigues. Impactos concorrenciais decorrentes do uso de cláusulas de exclusividade por plataformas digitais: considerações sobre o julgamento do CADE no caso Ifood. 2023. 43 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023. |
Resumo: | O trabalho propõe-se a analisar os impactos concorrenciais decorrentes do uso de cláusulas
de exclusividade por plataformas digitais, tendo como base o caso iFood. Na ocasião do
julgamento da proposta do Termo de Cessação de Conduta, decorrente do inquérito
administrativo nº 08700.004588/2020-47, pelo Tribunal do CADE em 2023, foram
examinados os argumentos apresentados nos votos. Dois casos adicionais — Unilever e
Gympass, julgados pelo CADE em 2018 e 2022, respectivamente — que também abordam o
uso de cláusulas de exclusividade por plataformas digitais, serão considerados. O ponto
central é compreender que, no modelo de negócios das plataformas digitais, existem nuances
que as autoridades antitruste precisam apreciar. Elas não podem depender exclusivamente de
avaliações quantitativas, como massa crítica ou o número de restaurantes com cláusulas de
exclusividade. Portanto, é crucial considerar critérios como marca, investimentos em P&D e
características específicas desses mercados, como efeito tipping, first mover e efeitos de rede
indiretos. Esses fatores ampliam os efeitos das plataformas, tanto negativos, como a redução
à inovação e à escolha dos usuários, quanto positivos, ampliando eficiências e benefícios. |
Abstract: | This study aims to analyze the competitive impacts arising from the use of exclusivity clauses
by digital platforms, focusing on the iFood case. During the judgment of the Conduct
Termination Agreement proposal resulting from administrative inquiry no.
08700.004588/2020-47 by the CADE Tribunal in 2023, the arguments presented in the votes
were scrutinized. Two additional cases — Unilever and Gympass, adjudicated by CADE in
2018 and 2022, respectively — addressing the use of exclusivity clauses by digital platforms
will also be considered. The crux is to comprehend that within the business model of digital
platforms, there are nuances that antitrust authorities must appreciate. They cannot solely rely
on quantitative assessments, such as critical mass or the number of restaurants with
exclusivity clauses. Thus, it is crucial to consider criteria such as brand, investments in R&D,
and specific characteristics of these markets, like tipping effects, first mover advantages, and
indirect network effects. These factors amplify the effects of platforms, both
negative—reducing innovation and user choice—and positive, enhancing efficiencies and
benefits. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023. |
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Aparece na Coleção: | Direito
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