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dc.contributor.advisorPimenta, Roberto de Castro-
dc.contributor.authorOliveira, Anna Carollina Sousa Ramos Rodrigues-
dc.identifier.citationRODRIGUES, Anna Carollina Sousa Ramos Rodrigues. Impactos concorrenciais decorrentes do uso de cláusulas de exclusividade por plataformas digitais: considerações sobre o julgamento do CADE no caso Ifood. 2023. 43 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.pt_BR
dc.description.abstractO trabalho propõe-se a analisar os impactos concorrenciais decorrentes do uso de cláusulas de exclusividade por plataformas digitais, tendo como base o caso iFood. Na ocasião do julgamento da proposta do Termo de Cessação de Conduta, decorrente do inquérito administrativo nº 08700.004588/2020-47, pelo Tribunal do CADE em 2023, foram examinados os argumentos apresentados nos votos. Dois casos adicionais — Unilever e Gympass, julgados pelo CADE em 2018 e 2022, respectivamente — que também abordam o uso de cláusulas de exclusividade por plataformas digitais, serão considerados. O ponto central é compreender que, no modelo de negócios das plataformas digitais, existem nuances que as autoridades antitruste precisam apreciar. Elas não podem depender exclusivamente de avaliações quantitativas, como massa crítica ou o número de restaurantes com cláusulas de exclusividade. Portanto, é crucial considerar critérios como marca, investimentos em P&D e características específicas desses mercados, como efeito tipping, first mover e efeitos de rede indiretos. Esses fatores ampliam os efeitos das plataformas, tanto negativos, como a redução à inovação e à escolha dos usuários, quanto positivos, ampliando eficiências e benefícios.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordDireito de concorrênciapt_BR
dc.subject.keywordPlataformas digitaispt_BR
dc.subject.keywordCláusula de exclusividadept_BR
dc.subject.keywordMarcapt_BR
dc.titleImpactos concorrenciais decorrentes do uso de cláusulas de exclusividade por plataformas digitais : considerações sobre o julgamento do CADE no caso Ifoodpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2024-01-30T13:45:46Z-
dc.date.available2024-01-30T13:45:46Z-
dc.date.submitted2023-12-07-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/37467-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1This study aims to analyze the competitive impacts arising from the use of exclusivity clauses by digital platforms, focusing on the iFood case. During the judgment of the Conduct Termination Agreement proposal resulting from administrative inquiry no. 08700.004588/2020-47 by the CADE Tribunal in 2023, the arguments presented in the votes were scrutinized. Two additional cases — Unilever and Gympass, adjudicated by CADE in 2018 and 2022, respectively — addressing the use of exclusivity clauses by digital platforms will also be considered. The crux is to comprehend that within the business model of digital platforms, there are nuances that antitrust authorities must appreciate. They cannot solely rely on quantitative assessments, such as critical mass or the number of restaurants with exclusivity clauses. Thus, it is crucial to consider criteria such as brand, investments in R&D, and specific characteristics of these markets, like tipping effects, first mover advantages, and indirect network effects. These factors amplify the effects of platforms, both negative—reducing innovation and user choice—and positive, enhancing efficiencies and benefits.pt_BR
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