Título: | Transmissão sucessória de bens digitais em ambientes virtuais imersivos |
Outros títulos: | Hereditary succesion of digital assets in immersive virtual environments |
Autor(es): | Krause, Frederico Coelho |
Orientador(es): | Costa Neto, João |
Assunto: | Direito de sucessão Bens digitais Herança digital Herança e sucessão Ambientes virtuais |
Data de apresentação: | 6-Dez-2023 |
Data de publicação: | 25-Jan-2024 |
Referência: | KRAUSE, Frederico Coelho. Transmissão sucessória de bens digitais em ambientes virtuais imersivos. 2023. 75 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023. |
Resumo: | A ampla distribuição e integração à vida cotidiana de bens digitais não foi acompanhada por
evolução condizente das normas de Direito Sucessório, criando lacunas para sua transmissão
hereditária. Para supri-las, os operadores do direito buscam fazer paralelos com bens análogos
já abarcados por nosso ordenamento jurídico, enquanto o legislativo edita normas para
adequá-los à realidade fática dos ativos digitais. São exemplos dessas iniciativas, o Projeto de
Lei n
o 3050/2020 e seus apensos — PL n
o 3051/2020, PL n
o 410/2021, PL n
o 1144/2021, PL
n
o 2664/2021, PL n
o 703/2022, e PL n
o 1689/2021 — que alteram dispositivos do Código
Civil de 2002 para dispor sobre perfis, páginas, contas, publicações e dados pessoais de
pessoa falecida, incluindo seu tratamento por testamentos e codicilos. Relevante dimensão
dessa problemática é a dificuldade de se classificar esses bens dentro das espécies
tradicionalmente adotadas pela doutrina. Pelo seu aspecto impermanente e dinâmico, os bens
digitais costumam ser enquadrados como bens incorpóreos, ou intangíveis. Por outro lado, à
medida que os sistemas informáticos se desenvolvem, as relações envolvendo bens digitais se
aproximam daquelas que experienciamos com bens considerados tangíveis. É o que ocorre
nos ambientes virtuais imersivos (AVIs), também popularizados como metaversos. O objetivo
deste trabalho foi identificar quais elementos utilizados pela legislação, doutrina e
jurisprudência para definir, tradicionalmente, os bens jurídicos e, mais recentemente, os bens
digitais, são ou não aplicáveis aos bens dos AVIs no contexto sucessório. Concluímos pela
adoção do critério funcional dos bens como norte para a elaboração de normas e aplicação do
direito sucessório aos bens dos AVIs. Para bens digitais com altos níveis de naturalização,
consideramos possível a utilização de categorias tradicionalmente utilizadas para bens
tangíveis. Quando esta solução não se mostrar adequada, recomendamos o enquadramento em
microssistema próprio de classificação. |
Abstract: | The wide distribution and integration of digital assets into everyday life has not been
accompanied by an equivalent evolution of Inheritance Law, creating gaps for hereditary
succession. To fill these gaps, court decisions try to draw parallels with other types of assets,
while the legislative power introduces new bills to adapt the legal system to digital assets.
Examples of these initiatives are bills No. 3050/2020 and its annexes — bills No. 3051/2020,
No. 410/2021, No. 1144/2021, No. 2664/2021, No. 703/2022, and No. 1689/ 2021 — which
amend provisions of the 2002 Civil Code to deal with profiles, pages, accounts, publications
and personal data of a deceased person, including wills and codicils. A relevant dimension of
this problem is the difficulty of classifying these assets in the categories traditionally adopted
in legal theory. Due to their impermanent and dynamic characteristics, digital assets are
usually classified as intangible. On the other hand, as computer systems develop, digital assets
become much closer to those we typically regard as tangible. This is what happens in
Immersive Virtual Environments (IVEs), most commonly known as metaverses. The
objective of this work was to identify which elements traditionally adopted by legislation,
legal theory and court decisions to define assets and, more recently, digital assets, are
applicable to assets in IVEs in the hereditary succession context. Our findings suggest that
adopting functional criteria to classify digital assets in IVEs for hereditary succession
purposes may be a good solution. For digital assets with high levels of naturalization, we
consider adopting the same categories traditionally used for tangible assets. If this solution
proves ineffective, we recommend adopting a separate microsystem of classification. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023. |
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