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dc.contributor.advisorCosta Neto, João-
dc.contributor.authorKrause, Frederico Coelho-
dc.identifier.citationKRAUSE, Frederico Coelho. Transmissão sucessória de bens digitais em ambientes virtuais imersivos. 2023. 75 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.pt_BR
dc.description.abstractA ampla distribuição e integração à vida cotidiana de bens digitais não foi acompanhada por evolução condizente das normas de Direito Sucessório, criando lacunas para sua transmissão hereditária. Para supri-las, os operadores do direito buscam fazer paralelos com bens análogos já abarcados por nosso ordenamento jurídico, enquanto o legislativo edita normas para adequá-los à realidade fática dos ativos digitais. São exemplos dessas iniciativas, o Projeto de Lei n o 3050/2020 e seus apensos — PL n o 3051/2020, PL n o 410/2021, PL n o 1144/2021, PL n o 2664/2021, PL n o 703/2022, e PL n o 1689/2021 — que alteram dispositivos do Código Civil de 2002 para dispor sobre perfis, páginas, contas, publicações e dados pessoais de pessoa falecida, incluindo seu tratamento por testamentos e codicilos. Relevante dimensão dessa problemática é a dificuldade de se classificar esses bens dentro das espécies tradicionalmente adotadas pela doutrina. Pelo seu aspecto impermanente e dinâmico, os bens digitais costumam ser enquadrados como bens incorpóreos, ou intangíveis. Por outro lado, à medida que os sistemas informáticos se desenvolvem, as relações envolvendo bens digitais se aproximam daquelas que experienciamos com bens considerados tangíveis. É o que ocorre nos ambientes virtuais imersivos (AVIs), também popularizados como metaversos. O objetivo deste trabalho foi identificar quais elementos utilizados pela legislação, doutrina e jurisprudência para definir, tradicionalmente, os bens jurídicos e, mais recentemente, os bens digitais, são ou não aplicáveis aos bens dos AVIs no contexto sucessório. Concluímos pela adoção do critério funcional dos bens como norte para a elaboração de normas e aplicação do direito sucessório aos bens dos AVIs. Para bens digitais com altos níveis de naturalização, consideramos possível a utilização de categorias tradicionalmente utilizadas para bens tangíveis. Quando esta solução não se mostrar adequada, recomendamos o enquadramento em microssistema próprio de classificação.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordDireito de sucessãopt_BR
dc.subject.keywordBens digitaispt_BR
dc.subject.keywordHerança digitalpt_BR
dc.subject.keywordHerança e sucessãopt_BR
dc.subject.keywordAmbientes virtuaispt_BR
dc.titleTransmissão sucessória de bens digitais em ambientes virtuais imersivospt_BR
dc.title.alternativeHereditary succesion of digital assets in immersive virtual environmentspt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2024-01-25T22:03:29Z-
dc.date.available2024-01-25T22:03:29Z-
dc.date.submitted2023-12-06-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/37404-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1The wide distribution and integration of digital assets into everyday life has not been accompanied by an equivalent evolution of Inheritance Law, creating gaps for hereditary succession. To fill these gaps, court decisions try to draw parallels with other types of assets, while the legislative power introduces new bills to adapt the legal system to digital assets. Examples of these initiatives are bills No. 3050/2020 and its annexes — bills No. 3051/2020, No. 410/2021, No. 1144/2021, No. 2664/2021, No. 703/2022, and No. 1689/ 2021 — which amend provisions of the 2002 Civil Code to deal with profiles, pages, accounts, publications and personal data of a deceased person, including wills and codicils. A relevant dimension of this problem is the difficulty of classifying these assets in the categories traditionally adopted in legal theory. Due to their impermanent and dynamic characteristics, digital assets are usually classified as intangible. On the other hand, as computer systems develop, digital assets become much closer to those we typically regard as tangible. This is what happens in Immersive Virtual Environments (IVEs), most commonly known as metaverses. The objective of this work was to identify which elements traditionally adopted by legislation, legal theory and court decisions to define assets and, more recently, digital assets, are applicable to assets in IVEs in the hereditary succession context. Our findings suggest that adopting functional criteria to classify digital assets in IVEs for hereditary succession purposes may be a good solution. For digital assets with high levels of naturalization, we consider adopting the same categories traditionally used for tangible assets. If this solution proves ineffective, we recommend adopting a separate microsystem of classification.pt_BR
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