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dc.contributor.advisorTeixeira, Érica Fernandes-
dc.contributor.authorMachado Filho, Mário Pereira-
dc.identifier.citationMACHADO FILHO, Mário Pereira. A diminuição de direitos ante a reforma trabalhista e o home office. 2023. 67 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.pt_BR
dc.description.abstractDesde a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017 e antes mesmo da crise de saúde provocada pela pandemia Covid-19, a expressão teletrabalho tem sido alvo de discussões em todo o país. Isso porque o termo, que na reforma se traduz no mais conhecido como home office, foi regulamentado, permitindo que profissionais e empresas tivessem mais liberdade para analisar se o trabalho oferece a possibilidade de ser realizado fora dos escritórios tradicionais e mesmo nas indústrias. Dessa forma, a Reforma Trabalhista implantada nos termos da Lei nº 13.467/2017 forneceu especial atenção ao tema. Contudo, antes do advento da Reforma Trabalhista, o home office já contava com uma previsão legal, conforme mostra o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 12.551/2011: As formas telemáticas e informatizadas de ação, controle e monitoramento, equiparam-se, em desfechos de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de monitoramento e supervisão do labor alheio. Diante ao exposto, o objetivo geral do estudo é demonstrar as nuances das principais mudanças que tange o teletrabalho na reforma trabalhista pela Lei 13.467/17, além de verificar a perda de direitos do trabalhador com a Reforma Trabalhista linkado ao home office, demonstrando que até esses trabalhadores perdem Direitos Trabalhistas. Para tanto, a metodologia utilizada na presente pesquisa trata-se de uma pesquisa bibliográfica de caráter documental focada principalmente na ênfase de evidenciar a problemática levantada em tela, além de fornecer informações da investigação precisas, objetivando um conhecimento amplo e detalhado sobre o tema. Conclui-se que com o advento da Reforma Trabalhista nos termos da Lei nº 13.467/2017 avultou o entendimento do teletrabalho. De modo que a Reforma Trabalhista amplificou o entendimento acerca do home office, atribuindo disposições normativas relacionadas entre empregado e empregador. Todavia, na prática o que ocorreu não foi “segurança jurídica", mas diminuição dos Direitos Trabalhistas, visto que, tornou-se um desafio para os empregadores proteger a saúde e a segurança laboral remotamente de seus colaboradores. Portanto, a Reforma Trabalhista precisaria reestruturar normas, trazendo artigos específicos para a segurança laboral desses teletrabalhadores, a fim de evidenciar que esse tipo de labor, necessita ter as mesmas configurações do que o trabalho presencial.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordReforma trabalhistapt_BR
dc.subject.keywordTrabalho remotopt_BR
dc.subject.keywordTeletrabalhopt_BR
dc.subject.keywordBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.titleA diminuição de direitos ante a reforma trabalhista e o home officept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2023-11-21T12:19:45Z-
dc.date.available2023-11-21T12:19:45Z-
dc.date.submitted2023-01-11-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/36798-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1Since the Labor Reform, approved in 2017 and even before the health crisis caused by the Covid-19 pandemic, the term telecommuting has been the subject of discussions across the country. This is because the term, which in the reform translates into the best known home office, was regulated, allowing professionals and companies to breathe more freedom to analyze whether the work offers the possibility of being carried out outside the traditional offices and even in the heated ones. Thus, the Labor Reform implemented pursuant to Law No. 13,467/2017 provided special attention to the topic. However, before the advent of the labor reform, the home office already had a legal provision, as shown in art. 6, sole paragraph, of Law nº 12.551/2011: The telematic and computerized forms of action, control and monitoring, are equivalent, in transfers of legal subordination, to the personal and direct means of monitoring and supervising the work of others. In view of the above, the general objective of the study is to demonstrate the nuances of the main changes that concern telework in the labor reform by Law 13.467/17, in addition to verifying the loss of workers' rights with the Labor Reform linked to the home office, demonstrating that even these workers also lose Labor Rights. Therefore, the methodology used in the present research is bibliographical research of a documental nature focused mainly on the emphasis on highlighting the problem raised on screen, in addition to providing accurate research information, aiming at a broad and detailed knowledge on the subject. It is concluded that with the advent of the Labor Reform under the terms of Law nº 13.467/2017, the understanding of telework increased. So, the Labor Reform broadened the understanding about the home office, assigning normative provisions related between employer and employer. However, in practice, what happened was not “legal security”, but a decrease in Labor Rights, since it became a challenge for employers to protect the health and safety of their employees. Therefore, the Labor Reform would need to restructure norms, bringing specific articles for the job security of these teleworkers, in order to show that this type of work needs to have the same configurations as face-to-face work.pt_BR
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