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Título: O Agravo de instrumento no Código de Processo Civil de 2015 e a taxatividade mitigada
Autor(es): Vieira, João Lucas Ferreira Torres
Orientador(es): Moraes, Daniela Marques de
Assunto: Agravo (Direito processual)
Processo civil
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
Código de Processo Civil
Data de apresentação: 17-Jul-2023
Data de publicação: 21-Ago-2023
Referência: VIEIRA, João Lucas Ferreira Torres. O Agravo de instrumento no Código de Processo Civil de 2015 e a taxatividade mitigada. 2023. 77 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.
Resumo: O agravo de instrumento é o remédio processual competente para a impugnação das decisões interlocutórias. Com o intuito de simplificar o sistema recursal e garantir um desenvolvimento fluído ao processo, o Código de Processo Civil de 2015 promoveu mudanças no modelo de recorribilidade das decisões interlocutórias, estabelecendo que, durante a fase de conhecimento, o agravo de instrumento seria admitido apenas em situações específicas delineadas pelo art. 1.015 do referido código. No entanto, o legislador não pode antever todas as circunstâncias que exigiriam uma análise imediata da questão pelo tribunal, sob pena de seu exame posterior perder a utilidade. Diante dessa problemática, o Superior Tribunal de Justiça definiu que o rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de taxatividade mitigada, o que permite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão somente após o fim da fase de conhecimento. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo compreender o contexto que justificou a criação da tese da taxatividade mitigada, analisar os fundamentos apresentados pelo Superior Tribunal de Justiça para o estabelecimento do novo parâmetro de recorribilidade das decisões interlocutórias, bem como investigar os desdobramentos decorrentes da aplicação dessa tese no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, especialmente em relação às decisões que envolvem a matéria de competência.
Abstract: The interlocutory appeal is the appropriate procedural remedy for challenging interlocutory decisions. With the aim of simplifying the appellate system and ensuring a smooth process development, the Brazilian Civil Procedure Code of 2015 brought changes to the appealability model of interlocutory decisions, establishing that, during the cognizance phase of the suit, the interlocutory appeal would only be admitted in specific situations outlined by Article 1,015 of the said code. However, the legislator is unable to anticipate all circumstances that would require an immediate analysis of the matter by the court, as subsequent examination might potentially compromise its utility. Confronted with this predicament, the Superior Court of Justice defined that the list provided by Article 1,015 of the Brazilian Civil Procedure Code has a mitigated taxative nature, which allows for the filing of an interlocutory appeal when there is urgency arising from the futility of addressing the matter only after the conclusion of the cognizance phase. In this context, the present study aims to understand the context that justified the creation of the mitigated taxative thesis, analyze the grounds presented by the Superior Court of Justice for establishing the new parameter of appealability of interlocutory decisions, as well as investigate the implications resulting from the application of this thesis within the scope of the Court of Justice of the Federal District and Territories, particularly regarding decisions involving matters of jurisdiction.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.
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