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dc.contributor.advisorMoraes, Daniela Marques de-
dc.contributor.authorVieira, João Lucas Ferreira Torres-
dc.identifier.citationVIEIRA, João Lucas Ferreira Torres. O Agravo de instrumento no Código de Processo Civil de 2015 e a taxatividade mitigada. 2023. 77 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.pt_BR
dc.description.abstractO agravo de instrumento é o remédio processual competente para a impugnação das decisões interlocutórias. Com o intuito de simplificar o sistema recursal e garantir um desenvolvimento fluído ao processo, o Código de Processo Civil de 2015 promoveu mudanças no modelo de recorribilidade das decisões interlocutórias, estabelecendo que, durante a fase de conhecimento, o agravo de instrumento seria admitido apenas em situações específicas delineadas pelo art. 1.015 do referido código. No entanto, o legislador não pode antever todas as circunstâncias que exigiriam uma análise imediata da questão pelo tribunal, sob pena de seu exame posterior perder a utilidade. Diante dessa problemática, o Superior Tribunal de Justiça definiu que o rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de taxatividade mitigada, o que permite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão somente após o fim da fase de conhecimento. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo compreender o contexto que justificou a criação da tese da taxatividade mitigada, analisar os fundamentos apresentados pelo Superior Tribunal de Justiça para o estabelecimento do novo parâmetro de recorribilidade das decisões interlocutórias, bem como investigar os desdobramentos decorrentes da aplicação dessa tese no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, especialmente em relação às decisões que envolvem a matéria de competência.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordAgravo (Direito processual)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso civilpt_BR
dc.subject.keywordTribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)pt_BR
dc.subject.keywordCódigo de Processo Civilpt_BR
dc.titleO Agravo de instrumento no Código de Processo Civil de 2015 e a taxatividade mitigadapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2023-08-21T18:03:09Z-
dc.date.available2023-08-21T18:03:09Z-
dc.date.submitted2023-07-17-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/35532-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1The interlocutory appeal is the appropriate procedural remedy for challenging interlocutory decisions. With the aim of simplifying the appellate system and ensuring a smooth process development, the Brazilian Civil Procedure Code of 2015 brought changes to the appealability model of interlocutory decisions, establishing that, during the cognizance phase of the suit, the interlocutory appeal would only be admitted in specific situations outlined by Article 1,015 of the said code. However, the legislator is unable to anticipate all circumstances that would require an immediate analysis of the matter by the court, as subsequent examination might potentially compromise its utility. Confronted with this predicament, the Superior Court of Justice defined that the list provided by Article 1,015 of the Brazilian Civil Procedure Code has a mitigated taxative nature, which allows for the filing of an interlocutory appeal when there is urgency arising from the futility of addressing the matter only after the conclusion of the cognizance phase. In this context, the present study aims to understand the context that justified the creation of the mitigated taxative thesis, analyze the grounds presented by the Superior Court of Justice for establishing the new parameter of appealability of interlocutory decisions, as well as investigate the implications resulting from the application of this thesis within the scope of the Court of Justice of the Federal District and Territories, particularly regarding decisions involving matters of jurisdiction.pt_BR
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