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Título: Precedente improcedente? a dispersão de fundamentos nas ADCs 43, 44 e 54
Autor(es): Martins, Ronaldo Teixeira
Orientador(es): Nascimento, Roberta Simões
Assunto: Argumentação jurídica
Precedentes judiciais
Presunção de inocência
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de apresentação: 17-Jul-2023
Data de publicação: 17-Ago-2023
Referência: MARTINS, Ronaldo Teixeira. Precedente improcedente? a dispersão de fundamentos nas ADCs 43, 44 e 54. 2023. 150 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.
Resumo: Este trabalho se propõe a investigar o alcance, como precedente de natureza persuasiva, da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade do art. 283, do Código do Processo Penal, por ocasião do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54. No julgamento, o Pleno do STF decidiu que a execução da sanção penal não admite forma provisória, e o início do cumprimento da pena só pode ter início após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. No entanto, essa tese jurídica foi firmada por pequena maioria (6 a 5), e os votos vencedores trilharam linhas argumentativas diferentes, caracterizando uma decisão majoritária tomada com base em fundamentos minoritários. Em sua primeira parte, o trabalho analisa a decisão e comprova a efetiva dispersão dos fundamentos a partir de um modelo de representação da estrutura argumentativa que combina elementos da teoria standard da argumentação jurídica e da teoria dos grafos. Em sua segunda parte, considera as consequências jurídicas dessa dispersão a partir das noções de precedente e de ratio decidendi, principalmente a partir da exigência, prevista no Código de Processo Civil, de que as decisões judiciais devem identificar os fundamentos determinantes dos precedentes para que possam invocá-los. Conclui-se que a extração da ratio decidendi em decisões caracterizadas pela dispersão de fundamentos não encontra ainda solução no âmbito do sistema de precedentes internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Abstract: The work investigates the scope, as a persuasive precedent, of the decision made by the Brazilian Supreme Court in the context of concentrated control of constitutionality regarding article 283 of the Criminal Procedure Code, during the judgment of Declaratory Actions of Constitutionality No. 43, 44, and 54. In the ruling, the Supreme Court decided that the execution of criminal sanctions does not admit provisional measures, and the commencement of sentence enforcement can only occur after the final judgment of the convicting criminal sentence. However, this conclusion was established by a small majority (6 to 5), and the winning votes followed different lines of argumentation, characterizing a majority decision based on minority foundations. In its first part, the work analyzes the decision and demonstrates the actual dispersion of the foundations using a model that combines elements of the standard theory of legal argumentation and graph theory as a representation of the argumentative structure. In its second part, it considers the legal consequences of this dispersion using the notions of precedent and ratio decidendi, particularly based on the requirement, provided in the Code of Civil Procedure, that judicial decisions must identify the determinative foundations of precedents in order to invoke them. It is concluded that extracting the ratio decidendi in decisions characterized by the dispersion of foundations still lacks a solution within the precedent system internalized in the Brazilian legal system.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.
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