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dc.contributor.advisorDelgado, Gabriela Neves-
dc.contributor.authorCarvalho, Ana Paula Fernandes de-
dc.identifier.citationCARVALHO, Ana Paula Fernandes de. O princípio da adequação setorial negociada em julgados do Tribunal Superior do Trabalho. 2011. 115 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011.en
dc.descriptionMonografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011.en
dc.description.abstractDiante da importância assumida pelo instituto da negociação coletiva no Direito Coletivo do Trabalho, seu procedimento, seus instrumentos e seus efeitos ganharam destaque no cenário justrabalhista brasileiro. A transação coletiva é instrumento de produção autônoma de normas, mediante ajuste de vontades, que leva em consideração as peculiaridades da relação entre empregados e empregadores, pois está-se a regular seus próprios interesses. É corolário da autonomia das vontades coletivas. A democracia das negociações, no entanto, depende da efetivação dos princípios constitucionais de liberdade e autonomia sindical, lealdade e real equivalência entre os contratantes. Entretanto, sem contenções, dá-se ampla abertura para a flexibilização trabalhista. A flexibilização de direitos dos trabalhadores, fenômeno atual, permeia o contexto das negociações coletivas. Muitas vezes, a prática negocial denuncia a renúncia de direitos, ou mesmo a transação de direitos fundamentais em troca de direitos patrimoniais, o que não viola o próprio ordenamento constitucional. Nesse sentido, a proteção ao trabalhador existe para impossibilitar ajustes que diminuam direitos e garantias mínimas legalmente estabelecidas. No zelo do patamar mínimo e dos direitos fundamentais, o princípio da adequação setorial negociada incide sobre as negociações coletivas. Estabelece limites à negociação. Civiliza o instituto negocial e impede a precarização das relações de trabalho. A adequação setorial fornece parâmetro para o confronto entre o “negociado” e o “legislado”, pois pauta a prevalência da negociação nos casos em que não figure disposição de direitos irrenunciáveis ou de indisponibilidade absoluta. Ademais disso, importa no prestígio à autonomia das vontades coletivas. Essa perspectiva situa “o próprio papel da negociação coletiva, não apenas como fonte do direito do trabalho, mas como fonte de direitos humanos e trabalhistas” 1. Isso se reflete diretamente na prática judicial trabalhista. A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho – TST tem de certa maneira se utilizado do princípio da adequação setorial negociada para invalidar normas coletivas supostamente violadoras do mínimo civilizatório, fazendo prevalecer o “legislado” em detrimento do “negociado” em diversas oportunidades.en
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subject.keywordNegociação coletiva de trabalhoen
dc.subject.keywordRelações trabalhistasen
dc.subject.keywordTribunal Superior do Trabalho (TST)en
dc.titleO princípio da adequação setorial negociada em julgados do Tribunal Superior do Trabalhoen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladoen
dc.date.accessioned2012-05-14T13:57:15Z-
dc.date.available2012-05-14T13:57:15Z-
dc.date.issued2012-05-14T13:57:15Z-
dc.date.submitted2011-12-16-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/3496-
dc.language.isoPortuguêsen
dc.identifier.doihttp://dx.doi.org/10.26512/2011.12.TCC.3496-
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