Título: | Normas, atores e instituições no processo de monitoramento, avaliação e controle no sistema único de saúde |
Outros títulos: | Statutes, actors and institutions in the monitoring, evaluation and control process in the unified health system |
Autor(es): | Oliveira, Égon Rafael dos Santos |
Orientador(es): | Oliveira, Márcio Nunes Iorio Aranha |
Assunto: | Regulação responsiva Sistema Único de Saúde (Brasil) Políticas públicas - saúde Gestão pública |
Data de apresentação: | 30-Ago-2022 |
Data de publicação: | 24-Fev-2023 |
Referência: | OLIVEIRA, Égon Rafael dos Santos. Normas, atores e instituições no processo de monitoramento, avaliação e controle no sistema único de saúde. 2022. 52 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. |
Resumo: | Este trabalho ancora-se nas duas grandes tentativas de viradas
paradigmáticas justapostas, realizadas no Brasil pós-redemocratização: 1) a
formulação de um Estado de bem-estar social, promulgado pela CRFB/88 e;
2) a formulação de um aparelho do Estado gerencial-regulador, para, a partir
disso, identificar, mapear e analisar o arcabouço normativo que sucede os
estes dois fenômenos, restringindo o recorte de análise ao direito à saúde,
especificamente a atenção primária à saúde, título concedido após
reestruturação do sistema de atenção básica, (alterado com reestruturação
pelo caput do art. 3º da Portaria GM/MS 397 de 16/03/2020) e analisando-o à
luz da teoria da regulação responsiva e de suas pirâmides regulatórias. Os
mecanismos regulatórios utilizados pelo MS são distribuídos em comando e
controle (44,1%), metarregulação (32,8%), autorregulação (19,6%) e
voluntarismo (3,4%). Conclui-se que não existe uso da pirâmide regulatória nas
normas analisadas. O que existe é o emprego isolado de mecanismos
regulatórios que compõem a pirâmide, mas eles não são organizados nas
normas do MS de modo a constituir um eixo regulatório responsivo. A ausência
de responsividade, mesmo com os dados apresentados, indicam uma
modelagem de comando e controle. Não há uma estratégia regulatória que
demonstre que as disposições sancionatórias seriam reservadas para perfis
de regulados contumazes descumpridores da regulamentação ou racionais,
deixando-se aos agentes virtuosos um regime jurídico diferenciado imune às
sanções. |
Abstract: | This work is anchored in the two great attempts of juxtaposed paradigmatic
turns, carried out in post-redemocratization Brazil: 1) the formulation of a
welfare state, enacted by CRFB/88 and; 2) the formulation of a managerialregulatory state apparatus, to, from that, identify, map and analyze the
normative framework that succeeds these two phenomena, restricting the
analysis cut to the right to health, specifically primary health care , title granted
after restructuring the primary care system, (amended with restructuring by the
caput of article 3 of Ordinance GM/MS 397 of 03/16/2020) and analyzing it in
the light of the theory of responsive regulation and its regulatory pyramids . The
regulatory mechanisms used by the MS are divided into command and control
(44.1%), meta-regulation (32.8%), self-regulation (19.6%) and voluntarism
(3.4%). It is concluded that there is no use of the regulatory pyramid in the
analyzed norms. What exists is the isolated use of regulatory mechanisms that
make up the pyramid, but they are not organized in the MS norms in order to
constitute a responsive regulatory axis. The absence of responsiveness, even
with the data presented, indicates a command and control model. There is no
regulatory strategy that demonstrates that the sanctioning provisions would be
reserved for profiles of persistent or rational regulated non-compliance, leaving
virtuous agents a differentiated legal regime immune to sanctions. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022. |
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