Título: | Tráfico de pessoas : histórico das confusões conceituais entre o Protocolo de Palermo e a Lei Penal Brasileira |
Autor(es): | Dornelas, Pedro Ribeiro |
Orientador(es): | Dantas, Ana Carolina Lessa |
Assunto: | Tráfico de seres humanos Protocolo de Palermo Prostituição |
Data de apresentação: | 16-Set-2022 |
Data de publicação: | 14-Fev-2023 |
Referência: | DORNELAS, Pedro Ribeiro. Tráfico de pessoas : histórico das confusões conceituais entre o Protocolo de Palermo e a Lei Penal Brasileira. 113 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. |
Resumo: | O debate sobre o tráfico de pessoas não é recente. Ele emerge no final do século XIX na
Inglaterra, sob o título de “tráfico de escravas brancas”, como uma reação de sociedades
conservadoras e patriarcais ao processo de internacionalização do mercado da prostituição.
Desde então, a agenda de combate a esta prática se disseminou pelo mundo, tendo seu conceito
central, o de tráfico de pessoas, sofrido diversas alterações ao longo dos anos. Nas últimas
décadas, em especial durante as negociações do Protocolo de Palermo, essa agenda foi capaz
de dividir a atuação do campo feminista: de um lado, as feministas abolicionistas, defensoras
do fim da prostituição, que exerceram considerável influência na construção das políticas
antitráfico ao longo do século XX; do outro, militantes ligadas à defesa de direitos das
trabalhadoras sexuais, refratárias à disseminação dessa agenda. No epicentro das discordâncias,
estava a inclusão, ou não, da ideia de consentimento na definição de tráfico. Diante desse
cenário, o objetivo deste trabalho é investigar como as alterações que o conceito de tráfico de
pessoas sofreu ao longo de sua história afetam a aplicação do Protocolo de Palermo no Brasil.
Para isso, foram analisados os tratados internacionais sobre o assunto, a lei penal brasileira e
suas alterações e decisões judiciais proferidas após 2016 por dois tribunais federais, o TRF4 e
o TRF5. De início, foi levantada a hipótese de que as sucessivas alterações da definição de
tráfico de pessoas, bem como sua profunda relação com interesses diversos ao de proteção e
acolhimento das vítimas, geram confusões conceituais que dificultam a adequada aplicação
dessas normas. É possível observar a influência dos tratados internacionais sobre as alterações
que a lei penal brasileira sofreu, em especial quanto ao enquadramento, ou não, da prostituição
como uma forma de exploração sexual. O Protocolo de Palermo quebra com esse paradigma ao
deixar de associar o tráfico de pessoas única e exclusivamente à prostituição. Contudo, toma
uma postura evitativa, ao se recusar a reconhecer a prostituição como uma profissão válida e ao
se recusar a apresentar definição clara de conceitos-chave, como exploração sexual. Essa falta
de clareza permite que o Protocolo seja manipulado para satisfazer os interesses de países ricos
no controle de suas fronteiras e na retenção de determinados fluxos migratórios. No Brasil,
apesar das alterações promovidas pela Lei n° 13.344/2016, o debate sobre consentimento nas
decisões judiciais é pouco expressivo. Em especial no TRF5, mais do que uma confusão
conceitual sobre a adequada aplicação do delito de tráfico, parece haver uma tendência de agir
contra legem, como forma de negar a autonomia de supostas vítimas de tráfico e dar vazão a
uma moralidade que associa a prostituição à exploração sexual de mulheres. |
Abstract: | The debate on human trafficking is not recent. It emerged at the end of the 19th century in
England, under the title of “white slave trade”, as a reaction of conservative and patriarchal
societies to the process of internationalization of the prostitution market. Since then, the agenda
to combat this practice has spread throughout the world, with its crucial concept, human
trafficking, having undergone several changes over the years. In the last decades, especially
during the negotiations of the Palermo Protocol, this agenda was able to divide the action of the
feminist field: on the one hand, the abolitionist feminists, defenders of the end of prostitution,
who exerted considerable influence in the construction of anti-trafficking policies to the
throughout the 20th century; on the other, activists linked to the defense of the rights of sex
workers, refractory to the dissemination of this agenda. At the epicenter of the disagreements
was the inclusion, or not, of the idea of consent in the definition of trafficking. Given this
scenario, the objective of this work is to investigate how the changes that the concept of
trafficking in persons has undergone throughout its history affect the application of the Palermo
Protocol in Brazil. For this, international treaties on the subject, Brazilian criminal law and its
amendments and judicial decisions handed down after 2016 by two federal courts, the TRF4
and the TRF5, were analyzed. Initially, the hypothesis was raised that the successive changes
in the definition of trafficking in persons, as well as its deep relationship with interests other
than the protection and reception of victims, generate conceptual confusions that make it
difficult to properly apply these rules. It is possible to observe the influence of international
treaties on the changes that Brazilian criminal law has undergone, especially regarding the
framing, or not, of prostitution as a form of sexual exploitation. The Palermo Protocol breaks
with this paradigm by ceasing to associate human trafficking solely and exclusively with
prostitution. However, it takes an avoidant stance, refusing to recognize prostitution as a valid
profession and refusing to present a clear definition of key concepts such as sexual exploitation.
This lack of clarity allows the Protocol to be manipulated to satisfy the interests of rich countries
in controlling their borders and retaining certain migratory flows. In Brazil, despite the changes
promoted by Law n° 13.344/2016, the debate on consent in judicial decisions is not very
expressive. Especially in TRF5, more than a conceptual confusion about the proper application
of the crime of trafficking, there seems to be a tendency to act contra legem, as a way of denying
the autonomy of alleged victims of trafficking and giving rise to a morality that associates
prostitution. to the sexual exploitation of women. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022. |
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