Título: | O papel dos estados na validação dos cadastros ambientais rurais e na implementação do programa de regularização ambiental e os reflexos no campo da responsabilização por danos contra a flora |
Autor(es): | Garcia, Marcos Cipriano Cardoso |
Orientador(es): | Costa Neto, Nicolao Dino de Castro e |
Assunto: | Direito ambiental Cadastro Ambiental Rural (CAR) Programa de Regularização Ambiental (PRA) |
Data de apresentação: | 19-Set-2022 |
Data de publicação: | 13-Fev-2023 |
Referência: | GARCIA, Marcos Cipriano Cardoso. O papel dos estados na validação dos cadastros ambientais rurais e na implementação do programa de regularização ambiental e os reflexos no campo da responsabilização por danos contra a flora. 69 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. |
Resumo: | A partir da edição da Lei nº 12.651/2012 é instituído no Brasil o Cadastro Ambiental
Rural (CAR), de natureza obrigatória, importante instrumento para a gestão ambiental, que
deve integrar informações ambientais de todos os imóveis rurais do país, com a indicação da
localização de áreas protegidas, de áreas de uso consolidado e de áreas que apresentam
passivos ambientais. Também é instituído o Programa de Regularização Ambiental (PRA),
destinado à regularização ambiental de imóveis rurais que apresentam passivos ambientais,
programa de adesão voluntária, mediante a assinatura de Termo de Compromisso (TC) de
recomposição de passivos ambientais dos imóveis rurais, que deve ser executada seguindo
Projeto de Recomposição Ambiental de Áreas Degradas e Alteradas (PRADA). Como forma
de incentivar a adesão de proprietários e posseiros de imóveis rurais ao CAR e ao PRA, a
responsabilização por danos ambientais pretéritos é alterada, com a concessão de anistias de
infrações administrativas, de crimes ambientai cometidas antes de 22 de julho de 2008
relativas à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), em
Reserva Legal (RL) e em Área de Uso Restrito (AUR), condicionadas a recomposição
ambiental de parte da área degradada. As autuações por infrações administrativas ambientais
relativas à supressão irregular de vegetação situada em APP, RL e AUR praticadas em data
anterior a 22 de julho de 2008 são vedadas, desde a publicação da lei até a implementação do
PRA. Mais de 6.300.000 imóveis foram inscritos no CAR em todo o país. Por ser um cadastro
autodeclarado, era necessário que órgãos competentes dos Estados analisem e validassem as
informações inseridas no CAR por proprietários e posseiros de imóveis rurais, possibilitando
o avanço para a etapa de regularização ambiental dos imóveis, com a subscrição de TC, no
âmbito do PRA. No entanto, os Estados não foram capazes de efetuar a rápida análise e
validação do CAR. Até o ano de 2021, os Estados analisaram apenas 4,6% e validaram apenas
1,4 % do total de cadastros inscritos. A vedação de autuações por infrações cometidas antes de
22 de julho de 2008, desde a publicação da Lei nº 12.651 até a implementação do PRA, aliada
a uma atuação ineficiente dos órgãos estaduais na análise e validação dos cadastros e
implementação do PRA, possibilitou a prescrição de um número inestimável de infrações
administrativas e penais ambientais. Com isso, as anistias deixaram de ser atrativas para a
adesão ao PRA, retardando a recomposição ambiental. A rápida análise e validação do CAR e
a implementação do PRA ainda interessam para a formação de base de dados confiáveis que
possibilitem um novo modelo de gestão ambiental e a responsabilização, civil, administrativa
e ambiental, por danos ambientais imprescritíveis, infrações administrativas e crimes
ambientais ainda não prescritos. Em vista das consequências ambientais negativas da
ineficiência dos Estados na validação do CAR e implementação do PRA, a Ação Civil Pública
é instrumento adequado para a condenação dos Estados na obrigação de análise e validação
do CAR e implementação do PRA. |
Abstract: | From Law nº 12,651/2012, the Rural Environmental Registry (CAR) was instituted
in Brazil. The Rural Environmental Registry is an instrument significant for Environmental
Management, which should integrate environmental information of all rural properties in the
country, with the indication of the location of protected areas, areas of consolidated use, and
areas with environmental liabilities. From this Law, the Environmental Regularization
Program (PRA) was also instituted, aimed at the environmental regularization of rural
properties with environmental damages. Adherence to this program is based on signing a
Term of Commitment (TC) for the restoration of Environmental Liabilities and the
Environmental restoration executed following the Project for the Environmental Recovery of
Degraded and Altered Areas (PRADA). As a way of encouraging the adhesion of owners and
squatters of rural properties to the CAR and PRA, liability for past environmental damage is
amended, with the granting of amnesties of administrative infractions, environmental crimes
committed before July 22, 2008, relating to the irregular suppression of vegetation in
Permanent Preservation Area (APP), Legal Reserve (RL) and Restricted Use Area (AUR),
conditioned to the environmental recomposition of part of the degraded area. The assessments
for environmental administrative infractions related to the irregular suppression of vegetation
located in APP, RL, and AUR practiced on a date before July 22, 2008, were prohibited from
the publication of the Law to the implementation of the PRA. More than 6,300,000 properties
have been enrolled in CAR nationwide. Because it is a self-declared register, the States's
competent agencies must analyze and validate the information inserted in the CAR by owners
and land squatters of rural properties, enabling the advance to the stage of environmental
regularization of the properties, with the subscription of a TC, within the scope of the PRA.
However, the States couldn't perform the rapid analysis and validation of the CAR. Until
2021, States analyzed only 4.6% and validated only 1.4% of all inscribed registrations. Since
the publication of Law nº. 12,651 to the effectiveness of the PRA, the prohibition of
assessments for violations committed before July 22, 2008, combined with an inefficient
action of state agencies in the analysis and validation of the registrations and implementation
of the PRA, allowed the prescription of an invaluable number of environmental administrative
infractions and criminal offenses, leaving unpunished offenders, in addition to delaying
environmental recomposition. Therefore, the amnesties are no longer attractive for PRA's
support, delaying environmental recomposition. The rapid analysis and validation of the CAR
and the implementation of the PRA are still of interest for the formation of a reliable database
that enables a new model of environmental management and accountability, civil,
administrative, and environmental, for unprescribed environmental damage, administrative
infractions and environmental crimes not yet prescribed. Due to the negative Environmental
consequences of States' inefficiency in CAR validation and PRA implementation, the Public
Civil Action is an appropriate instrument for condemning States in the obligation to analyze
and validate the CAR and implement the PRA. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022. |
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