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Título: O papel dos estados na validação dos cadastros ambientais rurais e na implementação do programa de regularização ambiental e os reflexos no campo da responsabilização por danos contra a flora
Autor(es): Garcia, Marcos Cipriano Cardoso
Orientador(es): Costa Neto, Nicolao Dino de Castro e
Assunto: Direito ambiental
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Data de apresentação: 19-Set-2022
Data de publicação: 13-Fev-2023
Referência: GARCIA, Marcos Cipriano Cardoso. O papel dos estados na validação dos cadastros ambientais rurais e na implementação do programa de regularização ambiental e os reflexos no campo da responsabilização por danos contra a flora. 69 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Resumo: A partir da edição da Lei nº 12.651/2012 é instituído no Brasil o Cadastro Ambiental Rural (CAR), de natureza obrigatória, importante instrumento para a gestão ambiental, que deve integrar informações ambientais de todos os imóveis rurais do país, com a indicação da localização de áreas protegidas, de áreas de uso consolidado e de áreas que apresentam passivos ambientais. Também é instituído o Programa de Regularização Ambiental (PRA), destinado à regularização ambiental de imóveis rurais que apresentam passivos ambientais, programa de adesão voluntária, mediante a assinatura de Termo de Compromisso (TC) de recomposição de passivos ambientais dos imóveis rurais, que deve ser executada seguindo Projeto de Recomposição Ambiental de Áreas Degradas e Alteradas (PRADA). Como forma de incentivar a adesão de proprietários e posseiros de imóveis rurais ao CAR e ao PRA, a responsabilização por danos ambientais pretéritos é alterada, com a concessão de anistias de infrações administrativas, de crimes ambientai cometidas antes de 22 de julho de 2008 relativas à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), em Reserva Legal (RL) e em Área de Uso Restrito (AUR), condicionadas a recomposição ambiental de parte da área degradada. As autuações por infrações administrativas ambientais relativas à supressão irregular de vegetação situada em APP, RL e AUR praticadas em data anterior a 22 de julho de 2008 são vedadas, desde a publicação da lei até a implementação do PRA. Mais de 6.300.000 imóveis foram inscritos no CAR em todo o país. Por ser um cadastro autodeclarado, era necessário que órgãos competentes dos Estados analisem e validassem as informações inseridas no CAR por proprietários e posseiros de imóveis rurais, possibilitando o avanço para a etapa de regularização ambiental dos imóveis, com a subscrição de TC, no âmbito do PRA. No entanto, os Estados não foram capazes de efetuar a rápida análise e validação do CAR. Até o ano de 2021, os Estados analisaram apenas 4,6% e validaram apenas 1,4 % do total de cadastros inscritos. A vedação de autuações por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, desde a publicação da Lei nº 12.651 até a implementação do PRA, aliada a uma atuação ineficiente dos órgãos estaduais na análise e validação dos cadastros e implementação do PRA, possibilitou a prescrição de um número inestimável de infrações administrativas e penais ambientais. Com isso, as anistias deixaram de ser atrativas para a adesão ao PRA, retardando a recomposição ambiental. A rápida análise e validação do CAR e a implementação do PRA ainda interessam para a formação de base de dados confiáveis que possibilitem um novo modelo de gestão ambiental e a responsabilização, civil, administrativa e ambiental, por danos ambientais imprescritíveis, infrações administrativas e crimes ambientais ainda não prescritos. Em vista das consequências ambientais negativas da ineficiência dos Estados na validação do CAR e implementação do PRA, a Ação Civil Pública é instrumento adequado para a condenação dos Estados na obrigação de análise e validação do CAR e implementação do PRA.
Abstract: From Law nº 12,651/2012, the Rural Environmental Registry (CAR) was instituted in Brazil. The Rural Environmental Registry is an instrument significant for Environmental Management, which should integrate environmental information of all rural properties in the country, with the indication of the location of protected areas, areas of consolidated use, and areas with environmental liabilities. From this Law, the Environmental Regularization Program (PRA) was also instituted, aimed at the environmental regularization of rural properties with environmental damages. Adherence to this program is based on signing a Term of Commitment (TC) for the restoration of Environmental Liabilities and the Environmental restoration executed following the Project for the Environmental Recovery of Degraded and Altered Areas (PRADA). As a way of encouraging the adhesion of owners and squatters of rural properties to the CAR and PRA, liability for past environmental damage is amended, with the granting of amnesties of administrative infractions, environmental crimes committed before July 22, 2008, relating to the irregular suppression of vegetation in Permanent Preservation Area (APP), Legal Reserve (RL) and Restricted Use Area (AUR), conditioned to the environmental recomposition of part of the degraded area. The assessments for environmental administrative infractions related to the irregular suppression of vegetation located in APP, RL, and AUR practiced on a date before July 22, 2008, were prohibited from the publication of the Law to the implementation of the PRA. More than 6,300,000 properties have been enrolled in CAR nationwide. Because it is a self-declared register, the States's competent agencies must analyze and validate the information inserted in the CAR by owners and land squatters of rural properties, enabling the advance to the stage of environmental regularization of the properties, with the subscription of a TC, within the scope of the PRA. However, the States couldn't perform the rapid analysis and validation of the CAR. Until 2021, States analyzed only 4.6% and validated only 1.4% of all inscribed registrations. Since the publication of Law nº. 12,651 to the effectiveness of the PRA, the prohibition of assessments for violations committed before July 22, 2008, combined with an inefficient action of state agencies in the analysis and validation of the registrations and implementation of the PRA, allowed the prescription of an invaluable number of environmental administrative infractions and criminal offenses, leaving unpunished offenders, in addition to delaying environmental recomposition. Therefore, the amnesties are no longer attractive for PRA's support, delaying environmental recomposition. The rapid analysis and validation of the CAR and the implementation of the PRA are still of interest for the formation of a reliable database that enables a new model of environmental management and accountability, civil, administrative, and environmental, for unprescribed environmental damage, administrative infractions and environmental crimes not yet prescribed. Due to the negative Environmental consequences of States' inefficiency in CAR validation and PRA implementation, the Public Civil Action is an appropriate instrument for condemning States in the obligation to analyze and validate the CAR and implement the PRA.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022.
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