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dc.contributor.advisorSeelaender, Airton Lisle Cerqueira Leite-
dc.contributor.authorAraújo Junior, Antonio José Marques de-
dc.identifier.citationARAÚJO JUNIOR, Antonio José Marques de. O artigo ininteligível : a processualística dos tratados internacionais no Primeiro Reinado sob a Constituição do Império (art. 102, §8º). 2022. 135 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.pt_BR
dc.descriptionARAÚJO JUNIOR, Antonio José Marques de. O artigo ininteligível : a processualística dos tratados internacionais no Primeiro Reinado sob a Constituição do Império (art. 102, §8º). 2022. 135 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.pt_BR
dc.description.abstractMuitos estudiosos compreendem a ratificação de tratados como um instituto imutável ao longo do Império Brasileiro (1822-1889). Para tais autores, haveria um critério de competência material seguido durante todo o período, apesar da processualística estabelecida pela Constituição de 1824 (art. 102, §8º). Da mesma forma, o uso de decretos para internalizar tratados é geralmente descrito como constante desde a Independência. Entretanto, o costume seguido no Segundo Reinado (1840-1889) e a doutrina constitucional de então não devem ser confundidos com os procedimentos usados durante o Primeiro Reinado (1822- 1831). Embates entre o parlamento e o governo envolvendo a interpretação do art. 102 levaram a uma mudança de atitudes do último. A processualística dos tratados foi desenvolvida por Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, que concebeu uma prerrogativa real modulada pela responsabilidade ministerial. Já durante o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, a busca por uma capacidade autônoma para fazer tratados havia se iniciado, como retratado nas discussões das Cortes portuguesas. O alijamento do Poder Legislativo do processo de ratificação recebeu reações mistas dos jornais e juristas da época. O art. 102, §8º foi inspirado pelas Constituições da Noruega e do Reino Unido dos Países Baixos. Uma multiplicação de decretos promulgando tratados se deu na segunda metade do século XIX. Não obstante, no Primeiro Reinado a execução de tratados foi levada a cabo pela mera publicação das cartas de ratificação, identificadas como de Cartas de Lei.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordBrasil. Constituição (1824)pt_BR
dc.subject.keywordTratadospt_BR
dc.subject.keywordRatificação de tratadospt_BR
dc.titleO artigo ininteligível : a processualística dos tratados internacionais no Primeiro Reinado sob a Constituição do Império (art. 102, §8º)pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2023-01-19T13:37:11Z-
dc.date.available2023-01-19T13:37:11Z-
dc.date.submitted2022-09-23-
dc.description2Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/33112-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1The ratification of treaties is understood by many scholars as an unchanging institution throughout the Brazilian Empire (1822-1889). These authors argue that despite the treatymaking process established by the Constitution of 1824 (article 102, paragraph eight), a material competence criterion was followed during all this period. Likewise, the internalization of treaties using decretos is often described as continuous since the Brazilian Independence. However, the formal proceedings used during the reign of D. Pedro I (1822- 1831) should not be confused with the custom followed in the reign of D. Pedro II (1840- 1889) and the constitutional doctrine of then. Conflicts between the parliament and the government involving their interpretations of the article 102 led to some attitude changes from the latter. The imperial treaty-making process was developed by Antonio Carlos Ribeiro de Andrada who conceived a monarch‘s prerogative modulated by the ministerial responsibility. The pursuit of an autonomous treaty-making capacity had already initiated during the United Kingdom of Portugal, Brazil and Algarves depicted in the discussions of the Portuguese Constituent Cortes. The alienation of the Legislative Authority from the ratification process received mixed reactions from the newspapers and jurists of that time. The article 102, paragraph eight was inspired by the Norway‘s and United Netherlands' Constitution. In the second half of the 19th century, the Brazilian monarchy saw a multiplication of decretos promulgating treaties. Nevertheless, amid the reign of D. Pedro I the execution of treaties was carried out by the simply publication of the instrument of ratification, identified as Cartas de Lei.pt_BR
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