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Título: A produção antecipada de prova fora dos requisitos de urgência : uma análise acerca do regramento dado pelo CPC/15 e práticas abusivas
Autor(es): Almeida, Giovanna Barbosa Sales de
Orientador(es): Moraes, Daniela Marques de
Assunto: Direito processual civil
Prova (Direito)
Defesa (Processo penal)
Data de apresentação: 2-Mai-2022
Data de publicação: 10-Ago-2022
Referência: ALMEIDA, Giovanna Barbosa Sales de. A produção antecipada de prova fora dos requisitos de urgência: uma análise acerca do regramento dado pelo CPC/15 e práticas abusivas. 2022. 104 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Resumo: O presente trabalho propõe-se a investigar a ação de produção antecipada de prova prevista entre os artigos 381 e 383 do novo Código de Processo Civil. Em específico, o trabalho pretende investigar as modalidades que positivam o chamado “direito autônomo à prova”, as finalidades as quais se pretendeu atingir a partir de tal positivação e quais são as lacunas que favorecem a disposição do instituto de modo abusivo. Para tanto, o trabalho foi dividido em três partes: o primeiro capítulo dedica-se a abordar aspectos gerais da teoria da prova, a fim de compreender o papel da prova no processo, sua importância como mecanismo de concretização de direitos fundamentais (tais como o devido processo legal, efetivado por um adequado contraditório) e a evolução teórico-dogmática do regramento processual para que se efetivasse um direito autônomo à prova; o segundo capítulo, por sua vez, a partir das bases estabelecidas pelo primeiro, passa a refletir sobre o instituto da produção antecipada de prova no CPC/15. Para tanto, considera o seu alinhamento às finalidades do novo Código de construir um processo mais efetivo, e como o mecanismo, inspirado (mas não copiado) da instrução preliminar de sistemas de common law, poderia corroborar para tais objetivos e, por último, aborda também e a dinâmica procedimental da produção antecipada de prova; o terceiro, por fim, à luz do regramento processual, considera implicações práticas que podem advir do procedimento, considerando, principalmente, as lacunas processuais que parecem indicar um uso abusivo do instituto, e quais são os pontos de atenção para coibir sua deturpação à práticas como a de fishing expedition.
Abstract: The present study aims to investigate the legal procedure of Anticipated Production of Evidence (that some may define as “Brazilian discovery”) stated in between the articles 381 and 383 of the new Civil Procedure Rule. In specific, this paper intends to investigate the legal devices that purport the so-called “autonomous right to proof”, which are the purposes that were intended to reach such regulation and what are the gaps that favor the provision of the institute in an abusive way. Therefore, the work was divided into three parts: the first chapter is dedicated to addressing general aspects of the theory of proof, in order to understand the role of evidence in the process, its importance as a mechanism for the implementation of fundamental rights (such as due process of law, carried out by an adequate adversary system) and the theoreticaldogmatic evolution of the procedural rules so that an autonomous right to proof could be implemented; Therefore, it considers its alignment with the purposes of the new Code of building a more effective process, and how the mechanism, inspired (but not copied) by the preliminary instruction of common law systems, could corroborate to such objectives and, not only, it also addresses the procedural dynamics of the anticipated production of evidence; the third, lastly, in the light of the procedural rules, considers practical implications that may emerge from the procedure, considering, mainly, the procedural gaps that seem to indicate an abusive use of the institute, and what are the points of attention to curb its misrepresentation of practices as the fishing expedition.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022.
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