Título: | A primazia da decisão de mérito, sua correlação com outros princípios e a Súmula n° 7 do STJ |
Autor(es): | Galvão, Ana Luísa Domingues |
Orientador(es): | Pereira Filho, Benedito Cerezzo |
Assunto: | Processo civil Decisões judiciais Jurisprudência |
Data de apresentação: | 3-Mai-2022 |
Data de publicação: | 29-Jul-2022 |
Referência: | GALVÃO, Ana Luísa Domingues. A primazia da decisão de mérito, sua correlação com outros princípios e a Súmula n° 7 do STJ. 2022. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022. |
Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo discorrer acerca do princípio da
primazia da decisão de mérito, consagrado no art. 4° do Código de Processo Civil
(Lei n° 13.105/2015), refletindo acerca do seu conteúdo e suas implicações para a
prática processual, bem como identificar as relações que estabelece com outros
princípios e normas fundamentais dispostos tanto no Código, quanto na Constituição
Federal. Ademais, pretende-se analisar como se dá a sua efetiva concretização, quais
normas presentes no CPC consagram, explícita ou implicitamente, esse princípio.
Considerando que o princípio da primazia da decisão de mérito é aplicável a todas
as fases do processo, inclusive em grau recursal1, realizar-se-á a análise da sua concretização nas Cortes Superiores, com recorte, no caso, para o âmbito do Superior Tribunal de Justiça e como a sua não concretização pode constituir um
óbice à realização do direito fundamental de acesso à justiça.
O foco será identificar se o Tribunal da Cidadania2 observa e aplica o supracitado
princípio, também serão apresentadas considerações acerca da Súmula n° 7/STJ, e
se esta pode servir como um obstáculo para a realização desse princípio.
Para tanto, fora feita busca jurisprudencial tendo por foco identificar julgados que
consagraram ou não o princípio da primazia da decisão de mérito, bem como quais
os argumentos e fundamentos foram utilizados nas decisões.
Busca-se, por fim, verificar o perfil dos litigantes que conseguem ter seus recursos
julgados no mérito pelo STJ, à luz do direito fundamental de acesso à justiça,
consagrado no art. 5º, XXXV, da CF/88. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022. |
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