Título: | Seguro D&O e contrato de indenidade : o controle do risco moral na responsabilidade societária |
Autor(es): | Rodrigues, Matheus Vinícius Aguiar |
Orientador(es): | Frazão, Ana de Oliveira |
Assunto: | Seguros Patrimônio material Apólices de seguro Sociedades anônimas |
Data de apresentação: | 4-Dez-2019 |
Data de publicação: | 26-Abr-2022 |
Referência: | RODRIGUES, Matheus Vinícius Aguiar. Seguro D&O e contrato de indenidade : o controle do risco moral na responsabilidade societária. 2019. 170 f.; il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2019. |
Resumo: | O objetivo central do presente estudo foi mapear as ferramentas regulatórias que buscam
arrefecer o risco moral (moral hazard) decorrente da implementação de dois tipos de proteção
patrimonial dos administradores nas companhias abertas, quais sejam o Seguro D&O e o
Contrato de Indenidade. Atualmente, das 65 (sessenta e cinco) companhias integrantes do
Ibovespa, 16 (dezesseis) possuem disposições indenitárias e 64 (sessenta e quatro) possuem
Seguros D&O. Verificou-se que esses contratos de seguro dispõem de ferramentas regulatórias
ex ante (processo de subscrição do risco, exigência de franquias e copagamentos e a refusal to
insure) e ferramentas regulatórias ex post contratação (gestão dos sinistros, hipóteses de
exclusão e de mitigação de perdas) que são importantes no controle do risco moral dos
administradores. No entanto, também se ressaltou que há espaços para o desenvolvimento
desses arranjos, uma vez que, eg., esse mercado é altamente concentrado e são poucas as
apólices que exigem franquias aos segurados. Em relação ao Contrato de Indenidade, verificouse que as recomendações da CVM, no Parecer de Orientação n. 38, são descumpridas por uma
quantidade considerável de companhias. Além disso, este trabalho ressaltou preocupações
relacionadas à falta de limite global nessas políticas indenitárias, o que expõe as companhias a
elevados riscos financeiros. Ao fim, procurou-se afastar narrativas que, abstratamente, afirmam
que esses institutos não provocariam decisões empresariais mais negligentes, uma vez que estes
não afastam a responsabilização dos administradores e não afastam a aplicação de outras
penalidades. Isso porque há evidências empíricas que o excesso de coberturas securitárias e
indenitárias pode estar correlacionada com decisões empresariais mais negligentes e com piores
desempenhos operacionais. Não há nenhuma pesquisa empírica sobre o impacto desses arranjos
contratuais nas companhias brasileiras, o que demonstra que o mapeamento das ferramentas
regulatórias sobre esses institutos deve permanecer no radar de comercialistas preocupados, ao
fim e ao cabo, com a higidez do processo de tomada de decisão empresarial. |
Abstract: | The purpose of this study was to map the regulatory tools that seek to reduce the moral hazard
resulting from the implementation of two types of asset protection of Directors and Officers
(D&O Insurance and Corporate Indemnification). Currently, within the 65 (sixty-five)
companies that make up the Ibovespa index, 16 (sixteen) adopt corporate indemnifications
mechanisms and 64 (sixty-four) adopt D&O Insurance. The insurance contracts envisage ex
ante regulatory tools (risk underwriting process, deductibles and co-payments and insurance
refusal assumptions) and ex post contractual regulatory tools (claims management, exclusion
and mitigation measures) that are important in controlling the moral hazard of directors and
officers. However, it was also stressed that there is room for the development of these
arrangements, since, eg, this market is highly concentrated and there are few insurers that
require deductibles. Regarding the Corporate Indemnification, it was found that the
recommendations of the CVM, in “Guidance Opinion” n.. 38, are breached by a considerable
number of companies. Besides, this study highlighted concerns about the lack of a global cap
on these contracts, which exposes companies to high financial risks. In the end, it was sought
to remove narratives that, vaguely, claim that these institutes cannot provoke more negligent
business decisions, for they do not exclude the liability of the directors and officers. There is
empirical evidence that excess insurance and indemnity coverage may be correlated with bad
business decisions and poor operating performance. There is no empirical research on the
impact of this institute on Brazilian companies, which demonstrates that the mapping of
regulatory tools on these institutes should remain on the radar of scholars concerned about the
business decision making process. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019. |
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