Título: | Aplicação retroativa dos dispositivos que regulam o Acordo de Não Persecução Penal, introduzidos pela Lei n. 13.964/19 |
Autor(es): | Santos, Miguel de Melo Tavares dos |
Orientador(es): | Ribeiro Neto, João Costa |
Assunto: | Instrução (Direito) Persecução penal Processo penal Acordo de Não Persecução Penal |
Data de apresentação: | 14-Mai-2021 |
Data de publicação: | 9-Fev-2022 |
Referência: | SANTOS, Miguel de Melo Tavares dos. Aplicação retroativa dos dispositivos que regulam o Acordo de Não Persecução Penal, introduzidos pela Lei n. 13.964/19. 2021. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021. |
Resumo: | A Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime) introduziu o instituto do acordo de não persecução penal
(ANPP) no art. 28-A do Código de Processo Penal, com o intuito de oferecer maior eficiência,
economicidade e celeridade ao sistema criminal. Contudo, apesar de introduzi-la, o Pacote
Anticrime não regulou a aplicação do instituto no tempo. À luz do direito intertemporal, há
quem considere a Lei 13.964/19 no que instituiu do ANPP como novatio legis in mellius,
devendo ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu. Por outro lado, há quem entenda
ser novatio legis in pejus, não tendo o condão da retroatividade benéfica. Ademais, há relevante
controvérsia em qual seria o limite temporal da retroatividade dessa norma. O presente trabalho
tem por escopo analisar a natureza da norma, a benignidade, a limitação da aplicação da lei que
instituiu o ANPP e propor uma solução ao final. Para isso, será realizado revisão bibliográfica
e jurisprudencial sobre o direito intertemporal e será abordado os principais entendimentos da
comunidade jurídica sobre o assunto central. Partindo-se dessas análises, parece coerente
aplicar a lei no que instituiu o acordo de não persecução penal aos fatos delituosos ocorridos
anteriormente a sua vigência, mesmo que já transitados em julgado, desde que preenchidos os
requisitos na fase pré-processual. |
Abstract: | The law number 13.964/19 (Pacote Anticrime) introduced the non-criminal prosecution
agreement (ANPP) on article 28-A in the Code of Criminal Procedure to offer more efficiency,
economy, and celerity to the criminal system. However, despite introducing it, the Pacote
Anticrime did not regulate the time course of this agreement application. Considering the
criminal law in time, some consider the ANPP, introduced by Law 13.964/19, as novatio legis
in mellius, thus it must be applicated retroactively to benefit the defendant. On the other hand,
some argue that this agreement is novatio legis in pejus, therefore it must not retroact
beneficially. Furthermore, there is a huge controversy about what should be this law`s
retroactivity temporal limit. This work has the objective to analyze the norm`s nature, the
benignity, and the application temporal limit for this law that instituted the non-criminal
prosecution agreement. To fulfil this objective, it will be realized a bibliographic and
jurisprudential revision about the intertemporal law, and it will be approached the main
understanding of the juridic community about this topic. Taking this analysis into account, it
seems coherent to apply the non-criminal prosecution agreement introduced by the law to the
criminal facts occurred before the law’s validity, regardless of the criminal fact have been
already res judicata, if the requirements are met in the pre-process phase. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021. |
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