Título: | Controvérsias jurídicas intertemporais em torno do cômputo da área de preservação permanente no cálculo da reserva legal |
Autor(es): | Borges, Henrique Ribeiro Junqueira |
Orientador(es): | Cesetti, Carolina Vicente |
Assunto: | Direito ambiental Política florestal Princípio da legalidade Jurisprudência |
Data de apresentação: | 27-Out-2021 |
Data de publicação: | 2-Fev-2022 |
Referência: | BORGES, Henrique Ribeiro Junqueira. Controvérsias jurídicas intertemporais em torno do cômputo da área de preservação permanente no cálculo da reserva legal. 2021. 81 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021. |
Resumo: | O presente trabalho analisa as alterações legislativas decorrentes do Novo Código
Florestal com relação ao instituto da Reserva Legal diante da possibilidade do cômputo
das Áreas de Preservação Permanente em seu cálculo. O que se pretende é responder à
seguinte pergunta: O art. 15 do Novo Código Florestal tem aplicação imediata para todos
os casos? Por que? Para responder à questão, foi realizada pesquisa do tipo documental e
bibliográfica, baseada preponderantemente na análise de legislações, julgados nacionais
e internacionais, assim como a análise de livros, artigos e relatórios institucionais de
pesquisa. Referida alteração foi objeto de muitas críticas quando da promulgação da lei,
mas teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Não
obstante, a temática referente à possibilidade de cômputo ainda permeia diversos tribunais
brasileiros em razão de questões de direito intertemporal, que têm feito com seja aplicado
Antigo Código Florestal o que, consequentemente, consagra a impossibilidade de
utilização da prerrogativa trazida pelo art. 15 da nova lei. O trabalho demonstrará, no
primeiro capítulo, quais são os limites jurídicos dos dispositivos que tratam da
possibilidade do cômputo das APPs no cálculo da Reserva Legal a partir do julgamento
da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 42 pelo Supremo Tribunal Federal. No
segundo capítulo, serão abordadas as controvérsias jurídicas atualmente existentes e quais
as possíveis soluções a partir da interpretação que se entende como constitucionalmente
adequada. A conclusão é de que a aplicação do art. 15 a todos os casos – passados,
presentes e futuros – é a via que se mostra mais adequada, diante da alteração no regime
jurídico das propriedades rurais, que faz com que a retroatividade da norma seja medida
de rigor a ser respeitada pela Administração e pelos órgãos julgadores. |
Abstract: | This paper analyzes the legislative changes resulting from the New Forestry Code
regarding the possibility of counting the Permanent Preservation Areas in Forest
Reserve’s calculation. The paper wishes to answer the following question: article 15 of
the Forestry Code is subject to immediate application to all cases? Why? To do so, a
documental and bibliographical research was carried out, based on the analysis of laws,
national and international case laws, as well as the analysis of books, articles, and
institutional research reports. This change in the law was subject to much criticism when
the law was enacted, but its constitutionality was recognized by the Brazilian Supreme
Court. Nevertheless, this issue is still being discussed in several Brazilian courts due to
matters of intertemporal law. Brazilian courts are still applying the former Forestry Code
to cases happened before the new law was enacted and consequently they have been
confirming the impossibility of using the prerogative brought by article 15 of the new
law. The study will demonstrate in its first part the legal limits of the New Forestry Code
on the possibility of counting the Permanent Preservation Areas in Forest Reserve’s
calculation having as a standard the judgment of the Declaratory Action for
Constitutionality No. 42 by the Federal Supreme Court. Moving to the second part, the
study will show all legal controversies that arose after the judgment and what may be the
correct constitutional interpretation. The conclusion is that the application of article 15 to
all cases - past, present and future - is the most appropriate way to deal with this matter,
given the change in the legal regime of rural properties, which makes the retroactivity of
the rule a strict measure to be respected by the Administration and by the judiciary. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021. |
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