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Título: O futuro da liberdade de expressão na era digital : moderação de conteúdo, exclusão de perfis e prisões no bojo do inquérito das fake news
Autor(es): Rosa, Pamela Dourado Kletlinger
Orientador(es): Oliveira, Paulo Henrique Blair de
Coorientador(es): Mendes, Laura Schertel Ferreira
Assunto: Liberdade de expressão
Fake news
Inquérito policial
Comunicação de massa - responsabilidade social
Comunicação virtual
Crime virtual
Data de apresentação: 3-Nov-2021
Data de publicação: 5-Jan-2022
Referência: ROSA, Pamela Dourado Kletlinger. O futuro da liberdade de expressão na era digital: moderação de conteúdo, exclusão de perfis e prisões no bojo do inquérito das fake news. 2021. 90 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: O presente trabalho investiga se o fenômeno da desinformação – e a deliberada produção de fake news – encontra-se dentro do domínio de exercício da liberdade de expressão enunciada na Constituição Federal de 1988 e se deve ser protegido como um direito fundamental. Nesse esteio, abordará se a moderação de conteúdo, exclusão de perfis e prisões no âmbito do Inquérito das Fake News constituem cerceamento do direito a se manifestar ou uma legítima limitação da desinformação. Em um primeiro momento, buscará determinar o contexto de surgimento da acepção da liberdade de expressão utilizada na modernidade, bem como suas limitações. Nessa senda, averiguará as duas posições contrárias existentes na jurisprudência – a concepção liberal presente nos precedentes estadunidenses e a concepção comunitarista presente nos precedentes alemãs – analisando suas influências sobre o paradigma brasileiro. Em um segundo momento, buscará definir o fenômeno da desinformação, bem como sua conexão com o conceito de pós-verdade, abordando os questionamentos se toda fake news se enquadra necessariamente na categorização de um crime ou se deve ser criminalizada. Por fim, combinando os conceitos trabalhados, analisará o caso do Inquérito das Fake News, verificando se as respostas jurídicas devem ser categorizadas com censura e se as práticas criminalizadas no processo possuem amparo do direito fundamental à liberdade de expressão na esteira das acepções desenvolvidas.
Abstract: This paper investigates whether the phenomenon of disinformation - and deliberate production of false news - is within the scope of the exercise of freedom of expression set out in the Federal Constitution of 1988 and should be protected as a fundamental right. In this sense, it will address whether the ordination of content, exclusion of profiles, and arrests within the scope of the Fake News Inquiry, constitute curtailment of the right to speak up, or a legitimate limitation of misinformation. In the first moment, this article will try to determine the context of the emergence of the meaning of freedom of expression used in modernity, as well as its limitations. In this way, it will investigate the two opposing positions existing in jurisprudence - a liberal conception present in US precedents and a communitarian conception present in German precedents - analyzing their influences on the Brazilian paradigm. In a second moment, it will seek to define the phenomenon of disinformation, as well as its connection with the concept of post-truth, addressing the questioning of whether all false news necessarily fits into the categorization of a crime or whether it should be criminalized. Finally, combining the mentioned concepts, analyzing the case of the Fake News Inquiry, verifying whether the legal responses should be classified as censorship and whether the criminalized practices in the process are supported by the fundamental right to freedom of expression in the concepts developed so far.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.
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