Título: | Direito e inovação tecnológica : uma análise acerca da tributação no licenciamento de direito de uso de softwares |
Autor(es): | Nascimento, Hugo Nunes Nakashoji |
Orientador(es): | Borges, Antônio de Moura |
Assunto: | Direito tributário Software Software - proteção Software - documentação Tributação Jurisprudência Inovações tecnológicas |
Data de apresentação: | 1-Nov-2021 |
Data de publicação: | 5-Jan-2022 |
Referência: | NASCIMENTO, Hugo Nunes Nakashoji. Direito e inovação tecnológica: uma análise acerca da tributação no licenciamento de direito de uso de softwares. 2021. 79 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021. |
Resumo: | O presente trabalho tem por escopo a análise da controvérsia referente à incidência tributária
na operação de licenciamento de uso de softwares, especialmente sob a perspectiva da evolução
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. O que se pretende, ao fim e ao cabo, é responder
o seguinte questionamento: por que deve incidir ISS, e não ICMS, nas operações que envolvam
especificamente o negócio jurídico de licenciamento do direito de uso dos programas de
computador? Com o intuito de sustentar essa tese, foi realizado estudo bibliográfico e
documental baseado, preponderantemente, na análise de legislações, de julgados nacionais, de
livros e de artigos. A razão de ser deste trabalho reside no fato de que a tributação do
licenciamento de uso dos programas de computador foi, por anos, tema controverso na
jurisprudência; tendo seus primeiros contornos delimitados no ano de 1998, quando a Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do RE nº 176.626/SP, ocasião em que se
afirmou a competência tributária dos Estados-membros e do Distrito Federal para tributar a
operação com o suporte físico mediante a cobrança do ICMS. Entretanto, o transcurso de mais
de vinte anos desde o julgamento associado ao contínuo progresso desenvolvimentista da
tecnologia muito modificou o contexto da economia digital, implicando, até mesmo, em
alterações na forma de exploração econômica dos softwares, vez que, hoje, são disponibilizados
em ambiente virtual. Todas as modificações fizeram surgir outros novos desafios no que se
refere à tributação das operações econômicas com esses bens. Diante disso, o Tribunal
Constitucional foi novamente instado a se manifestar sobre a controvérsia com a propositura
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1.945/MT e 5.659/MG, oportunidade em que a
Suprema Corte decidiu, em caráter definitivo, pela incidência do ISS na operação do
licenciamento do uso dos softwares. O que se conclui é que, em razão dos institutos e dos
conceitos do direito privado ínsitos à operação, assim como pelo que prescreve o art. 110 do
CTN e a jurisprudência do STF, o reconhecimento da competência tributária dos Municípios
mediante a incidência do ISS revela-se como a via correta para a tributação do licenciamento
do direito de uso dos softwares. |
Abstract: | The work’s scope is to analyse the arising controversy on tax incidence on the use of software
licensing, especially from the perspective of the Supreme Court’s precedents. What is intended
is to answer the following question: why should ISS, and not ICMS, be levied on operations
that specifically involve the business of licensing the right to use sofwares? In order to support
this thesis, a bibliographic and documental study was carried out based mainly on the analysis
of legislation, case law, books and articles. The reason for this work lies in the fact that the
taxation of the licensing of the use of computer programs was, for years, a controversial issue
in case law, having its first outlines defined in 1998, when the First Panel of the Supreme Court
ruled on the Appeal nº 176.626/SP, affirming States’ power to tax the operation with the
physical support containing the software by ICMS. However, the development of tecnology has
greatly changed the digital economy in the past twenty years since the Supreme Court’s
decision, including the way in which softwares are economically exploited, what ended up
reflecting in tax law and how these goods are taxed. The matter was brough again to the
Supreme Court’s analysis with the filing of Direct Action of Unconstitutionality nº 1945/MT
and 5659/MG, when the eleven-judge panel ruled definitively that licensing the right to use
sofwares must be taxed by ISS. Due to the institutes and conceps of private law that are strictly
related to those kinds of operations and also due to section 110 of Tax Code it can be concluded
that the Municipalities’ power to tax by the ISS is the adequate way for the taxation of the
licensing of the use of software. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021. |
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