Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/29648
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2021_HugoNunesNakashojiNascimento_tcc.pdf1,18 MBAdobe PDFver/abrir
Registro completo
Campo Dublin CoreValorLíngua
dc.contributor.advisorBorges, Antônio de Moura-
dc.contributor.authorNascimento, Hugo Nunes Nakashoji-
dc.identifier.citationNASCIMENTO, Hugo Nunes Nakashoji. Direito e inovação tecnológica: uma análise acerca da tributação no licenciamento de direito de uso de softwares. 2021. 79 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem por escopo a análise da controvérsia referente à incidência tributária na operação de licenciamento de uso de softwares, especialmente sob a perspectiva da evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. O que se pretende, ao fim e ao cabo, é responder o seguinte questionamento: por que deve incidir ISS, e não ICMS, nas operações que envolvam especificamente o negócio jurídico de licenciamento do direito de uso dos programas de computador? Com o intuito de sustentar essa tese, foi realizado estudo bibliográfico e documental baseado, preponderantemente, na análise de legislações, de julgados nacionais, de livros e de artigos. A razão de ser deste trabalho reside no fato de que a tributação do licenciamento de uso dos programas de computador foi, por anos, tema controverso na jurisprudência; tendo seus primeiros contornos delimitados no ano de 1998, quando a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do RE nº 176.626/SP, ocasião em que se afirmou a competência tributária dos Estados-membros e do Distrito Federal para tributar a operação com o suporte físico mediante a cobrança do ICMS. Entretanto, o transcurso de mais de vinte anos desde o julgamento associado ao contínuo progresso desenvolvimentista da tecnologia muito modificou o contexto da economia digital, implicando, até mesmo, em alterações na forma de exploração econômica dos softwares, vez que, hoje, são disponibilizados em ambiente virtual. Todas as modificações fizeram surgir outros novos desafios no que se refere à tributação das operações econômicas com esses bens. Diante disso, o Tribunal Constitucional foi novamente instado a se manifestar sobre a controvérsia com a propositura das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1.945/MT e 5.659/MG, oportunidade em que a Suprema Corte decidiu, em caráter definitivo, pela incidência do ISS na operação do licenciamento do uso dos softwares. O que se conclui é que, em razão dos institutos e dos conceitos do direito privado ínsitos à operação, assim como pelo que prescreve o art. 110 do CTN e a jurisprudência do STF, o reconhecimento da competência tributária dos Municípios mediante a incidência do ISS revela-se como a via correta para a tributação do licenciamento do direito de uso dos softwares.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordDireito tributáriopt_BR
dc.subject.keywordSoftwarept_BR
dc.subject.keywordSoftware - proteçãopt_BR
dc.subject.keywordSoftware - documentaçãopt_BR
dc.subject.keywordTributaçãopt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordInovações tecnológicaspt_BR
dc.titleDireito e inovação tecnológica : uma análise acerca da tributação no licenciamento de direito de uso de softwarespt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2022-01-05T12:26:36Z-
dc.date.available2022-01-05T12:26:36Z-
dc.date.submitted2021-11-01-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/29648-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1The work’s scope is to analyse the arising controversy on tax incidence on the use of software licensing, especially from the perspective of the Supreme Court’s precedents. What is intended is to answer the following question: why should ISS, and not ICMS, be levied on operations that specifically involve the business of licensing the right to use sofwares? In order to support this thesis, a bibliographic and documental study was carried out based mainly on the analysis of legislation, case law, books and articles. The reason for this work lies in the fact that the taxation of the licensing of the use of computer programs was, for years, a controversial issue in case law, having its first outlines defined in 1998, when the First Panel of the Supreme Court ruled on the Appeal nº 176.626/SP, affirming States’ power to tax the operation with the physical support containing the software by ICMS. However, the development of tecnology has greatly changed the digital economy in the past twenty years since the Supreme Court’s decision, including the way in which softwares are economically exploited, what ended up reflecting in tax law and how these goods are taxed. The matter was brough again to the Supreme Court’s analysis with the filing of Direct Action of Unconstitutionality nº 1945/MT and 5659/MG, when the eleven-judge panel ruled definitively that licensing the right to use sofwares must be taxed by ISS. Due to the institutes and conceps of private law that are strictly related to those kinds of operations and also due to section 110 of Tax Code it can be concluded that the Municipalities’ power to tax by the ISS is the adequate way for the taxation of the licensing of the use of software.pt_BR
Aparece na Coleção:Direito



Todos os itens na BDM estão protegidos por copyright. Todos os direitos reservados.