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Título: A definição da conduta dos atos criminosos considerados trabalho escravo moderno : uma análise com base na Jurisprudência do Tribunal Penal Internacional de 2002 a 2021
Autor(es): Barros, Elaine Sampaio de
Orientador(es): Ferraço, André Augusto Giuriatto
Assunto: Escravidão
Tribunal Penal Internacional (TPI)
Trabalho escravo
Crime de guerra
Crime contra a humanidade
Genocídio
Data de apresentação: 4-Nov-2021
Data de publicação: 5-Jan-2022
Referência: BARROS, Elaine Sampaio de. A definição da conduta dos atos criminosos considerados trabalho escravo moderno: uma análise com base na Jurisprudência do Tribunal Penal Internacional de 2002 a 2021. 2021. 112 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: O Tribunal Penal Internacional (TPI) é o foro internacional competente para investigar, processar e julgar o conjunto de crimes considerados os mais bárbaros pela sociedade internacional. Dentre estes crimes, encontram-se alguns considerados escravidão moderna, um termo multifacetado que engloba diversas formas aptas a reduzir a autonomia individual, tais como o trabalho forçado e a escravidão sexual. Neste contexto, este trabalho tem como objetivo principal a identificação e qualificação de todos os crimes considerados pelo arcabouço jurídico internacional como trabalho escravo moderno inseridos na jurisdição do Tribunal Penal Internacional. A pergunta de pesquisa que ampara essa análise é: quais formas englobadas pelo termo “escravidão moderna” são consideradas crimes perante o TPI? Para tanto, realizou-se o levantamento e a análise dos seguintes dados acerca dos casos criminais ocorridos entre 2002 e 2021: (i) a quantidade de casos e acusações relacionadas ao trabalho escravo moderno em cada etapa processual; (ii) a quantidade de sentenças condenatórias e as penas dadas aos culpados pela prática dos crimes identificados; e (iii) identificar circunstâncias capazes de qualificar o elemento “definição da conduta” dos crimes considerados como trabalho escravo moderno. Para atingir este fim, utilizou-se o método qualitativo de pesquisa, através de levantamento de dados e revisão bibliográfica. Como resultado, identificou-se 11 condutas criminosas consideradas como trabalho escravo moderno na forma de 19 crimes presentes no Estatuto do Tribunal. Além disso, constatou-se que 8 dos 30 casos sob a jurisdição do TPI envolveram alguma forma de trabalho escravo moderno, e três pessoas foram sentenciadas pela prática de algum crime considerado.
Abstract: The International Criminal Court (ICC) is a legal mechanism capable of investigating and prosecuting a set of crimes considered atrocities by international society. Among these crimes, there is modern slavery, a multifaceted term that incorporates several acts able to reduce individual autonomy, such as forced labor and sexual slavery. In this context, this work aims to identify all acts considered by the international legal framework as modern slavery within the jurisdiction of the ICC. The study question is: which forms encompassed by the term modern slavery are considered crimes before the ICC? Therefore, a data survey about criminal cases that occurred between 2002 and 2021 was performed to identify: (i) the number of cases and accusations related to modern slave labor at each procedural stage; (ii) the number of convictions and the penalties related to modern slavery; and (iii) circumstances capable of qualifying the element “definition of conduct” of each crime considered to be modern slave labor. To this end, qualitative research methods were used through data collection and bibliographic review. As a result, eleven criminal conducts were identified as modern slave labor in nineteen crimes present in the Statute of the Court. Furthermore, eight of thirty cases under the jurisdiction of the ICC involved some form of modern slave labor, and three people were found guilty for the practice of at least one of the acts.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.
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