Título: | Instrumentos de eficiência na nova lei de licitações e contratos : remuneração por desempenho, contrato de eficiência e diálogo competitivo |
Autor(es): | Lima, Diogo Leonardo Rocha de |
Orientador(es): | Costa Neto, Nicolao Dino de Castro e |
Assunto: | Eficiência Licitação pública Contratos Administração pública Lei de Licitações Eficiência - administração pública |
Data de apresentação: | 22-Out-2021 |
Data de publicação: | 4-Jan-2022 |
Referência: | LIMA, Diogo Leonardo Rocha de. Instrumentos de eficiência na nova lei de licitações e contratos: remuneração por desempenho, contrato de eficiência e diálogo competitivo. 2021. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021. |
Resumo: | O princípio constitucional da eficiência se revela, na Administração Pública moderna,
como verdadeiro dever jurídico de meio e de fins. Na primeira perspectiva, exige que os
instrumentos adotados apresentem relação custo-benefício ótima e, na segunda, que
tenham capacidade de entregar resultados satisfatórios, que atendam, de forma ampla, ao
interesse público. A Administração Pública de Resultados pressupõe uma atuação
coordenada com meios eficientes, que alcance os resultados planejados e que seja apta a
alterar positivamente o contexto de incidência. As contratações públicas devem estar
alinhadas com tais pressupostos e o presente trabalho indica que a evolução das normas
de licitações e contratos busca maior eficiência na atuação estatal. Sob tais premissas, a
recente Lei 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece
diversas regras e institutos voltados ao incremento da eficiência. Este trabalho analisa
três deles. De início, a remuneração por desempenho é detalhada em cada um de seus
dispositivos para demonstrar a possibilidade de fixação de incentivos ao particular que
permitam aumentar seus rendimentos a partir do acréscimo de resultados oferecidos à
Administração Pública contratante. Na sequência, é apresentado o contrato de eficiência,
instrumento jurídico essencialmente de risco, em que o contratado se remunera a partir
da redução de despesas que sua atuação proporciona à Administração Pública. Por
último, enquanto elemento de destacado caráter inovador da nova lei, apresenta-se o
diálogo competitivo, modalidade licitatória que aproxima a Administração do particular,
incentiva troca de informações e experiências e realiza, no campo das contratações
públicas, a figura da Administração Pública consensual e dialógica. Permite, essa
modalidade de licitação, aperfeiçoar o processo de contratação de objetos complexos por
meio de informações e soluções delineadas conjuntamente com a iniciativa privada, a
fim de tornar mais eficiente e assertiva a busca por satisfazer as necessidades públicas. |
Abstract: | The constitutional principle of efficiency is revealed, in modern Public Administration,
as a true legal duty of means and ends. From the first perspective, it requires that the
instruments adopted present an optimal cost-benefit ratio and, from the second
perspective, that they have the capacity to deliver satisfactory results that broadly meet
the public interest. The Public Administration of Results presupposes a coordinated action
with efficient means, which reaches the planned results and is able to positively change
the context of incidence. Public contracting must be aligned with such assumptions, and
this work indicates that the evolution of bidding and contracting rules seeks greater
efficiency in government action. Under such premises, the recent Law 14.133/2021, the
new Law of Public Bidding and Administrative Contracts, establishes several rules and
institutes aimed at increasing efficiency. This paper analyze three of them. First, the pay
for performance is detailed in each of its provisions to demonstrate the possibility of
setting incentives to the private individual that allow him to increase his income from the
increased results offered to the contracting public administration. Next, the efficiency
contract is presented, a legal instrument that essentially involves risk, in which the
contractor is remunerated based on the reduction of expenses that its performance
provides to the Public Administration. Finally, as an important innovative element of the
new law, the competitive dialogue is presented, a bidding method that brings the
Administration closer to the private party, encourages the exchange of information and
experiences and realizes, in the field of public contracting, the figure of the consensual
and dialogic Public Administration. This type of bidding allows the improvement of the
contracting process of complex objects through information and solutions outlined jointly
with the private initiative, in order to make the search for satisfying public needs more
efficient and assertive. |
Informações adicionais: | Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021. |
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