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Título: Instrumentos de eficiência na nova lei de licitações e contratos : remuneração por desempenho, contrato de eficiência e diálogo competitivo
Autor(es): Lima, Diogo Leonardo Rocha de
Orientador(es): Costa Neto, Nicolao Dino de Castro e
Assunto: Eficiência
Licitação pública
Contratos
Administração pública
Lei de Licitações
Eficiência - administração pública
Data de apresentação: 22-Out-2021
Data de publicação: 4-Jan-2022
Referência: LIMA, Diogo Leonardo Rocha de. Instrumentos de eficiência na nova lei de licitações e contratos: remuneração por desempenho, contrato de eficiência e diálogo competitivo. 2021. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: O princípio constitucional da eficiência se revela, na Administração Pública moderna, como verdadeiro dever jurídico de meio e de fins. Na primeira perspectiva, exige que os instrumentos adotados apresentem relação custo-benefício ótima e, na segunda, que tenham capacidade de entregar resultados satisfatórios, que atendam, de forma ampla, ao interesse público. A Administração Pública de Resultados pressupõe uma atuação coordenada com meios eficientes, que alcance os resultados planejados e que seja apta a alterar positivamente o contexto de incidência. As contratações públicas devem estar alinhadas com tais pressupostos e o presente trabalho indica que a evolução das normas de licitações e contratos busca maior eficiência na atuação estatal. Sob tais premissas, a recente Lei 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece diversas regras e institutos voltados ao incremento da eficiência. Este trabalho analisa três deles. De início, a remuneração por desempenho é detalhada em cada um de seus dispositivos para demonstrar a possibilidade de fixação de incentivos ao particular que permitam aumentar seus rendimentos a partir do acréscimo de resultados oferecidos à Administração Pública contratante. Na sequência, é apresentado o contrato de eficiência, instrumento jurídico essencialmente de risco, em que o contratado se remunera a partir da redução de despesas que sua atuação proporciona à Administração Pública. Por último, enquanto elemento de destacado caráter inovador da nova lei, apresenta-se o diálogo competitivo, modalidade licitatória que aproxima a Administração do particular, incentiva troca de informações e experiências e realiza, no campo das contratações públicas, a figura da Administração Pública consensual e dialógica. Permite, essa modalidade de licitação, aperfeiçoar o processo de contratação de objetos complexos por meio de informações e soluções delineadas conjuntamente com a iniciativa privada, a fim de tornar mais eficiente e assertiva a busca por satisfazer as necessidades públicas.
Abstract: The constitutional principle of efficiency is revealed, in modern Public Administration, as a true legal duty of means and ends. From the first perspective, it requires that the instruments adopted present an optimal cost-benefit ratio and, from the second perspective, that they have the capacity to deliver satisfactory results that broadly meet the public interest. The Public Administration of Results presupposes a coordinated action with efficient means, which reaches the planned results and is able to positively change the context of incidence. Public contracting must be aligned with such assumptions, and this work indicates that the evolution of bidding and contracting rules seeks greater efficiency in government action. Under such premises, the recent Law 14.133/2021, the new Law of Public Bidding and Administrative Contracts, establishes several rules and institutes aimed at increasing efficiency. This paper analyze three of them. First, the pay for performance is detailed in each of its provisions to demonstrate the possibility of setting incentives to the private individual that allow him to increase his income from the increased results offered to the contracting public administration. Next, the efficiency contract is presented, a legal instrument that essentially involves risk, in which the contractor is remunerated based on the reduction of expenses that its performance provides to the Public Administration. Finally, as an important innovative element of the new law, the competitive dialogue is presented, a bidding method that brings the Administration closer to the private party, encourages the exchange of information and experiences and realizes, in the field of public contracting, the figure of the consensual and dialogic Public Administration. This type of bidding allows the improvement of the contracting process of complex objects through information and solutions outlined jointly with the private initiative, in order to make the search for satisfying public needs more efficient and assertive.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.
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