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Título: A conciliação e os Princípios da Celeridade e Efetividade Processual no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública
Autor(es): Rodrigues, Líbni Saraiva
Orientador(es): Moraes, Daniela Marques de
Assunto: Fazenda Pública
Sentença judicial
Celeridade (Direito)
Precatórios
Data de apresentação: 2021
Data de publicação: 20-Dez-2021
Referência: RODRIGUES, Líbni Saraiva. A conciliação e os Princípios da Celeridade e Efetividade Processual no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2021. 52 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: A supremacia e a indisponibilidade do interesse público não inviabilizam a realização de conciliações pela Fazenda Pública e os princípios constitucionais da celeridade e efetividade processual impõem um dever de realizar a conciliação judicial quando ente público for parte do processo. Desta feita, o objetivo da presente pesquisa é fazer uma análise quanto à aplicabilidade efetiva do instituto da conciliação, no que tange aos cumprimentos de sentença de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública, destacando sua eficácia enquanto instrumento concretizador do princípio da celeridade processual. Ademais, serão analisados os princípios da efetividade e celeridade processual em detrimento do interesse público tutelado pela Fazenda Pública, concluindo pela efetividade ou não do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, diante do regime de precatórios. Nesta pesquisa busca-se evidenciar a importância do papel da conciliação como garantidora da celeridade processual, bem como as dificuldades que esse meio de autocomposição encontra para garantir a efetividade processual nos cumprimentos de sentença em face da Fazenda Pública. A pesquisa foi realizada por meio de análises bibliográficas, mediante consulta em livros, artigos científicos, revistas, sites de internet, além da pesquisa em jurisprudências e legislações vigentes.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.
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