Resumo: | A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 225, institui o direito difuso ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado. Os espaços territoriais especialmente protegidos, chamados de
Unidades de Conservação, são importantes para a concretização desse direito. Porém, frente a
diversas ações judiciais impetradas nos últimos anos, surge o debate quanto à caducidade de
decretos criadores de diversas Unidades de Conservação federais e suas possíveis
repercussões, principalmente no que diz respeito à proteção dos recursos naturais até então
conservados. Nesse contexto, para compreender os efeitos da caducidade, foram realizadas
pesquisas jurisprudenciais em sistemas de busca dos Tribunais Regionais Federais, do
Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Como resultado, foi identificado
que, enquanto a minoria dos magistrados defende o afastamento da caducidade, visto que as
UCs só poderiam ser alteradas ou suprimidas por meio de lei específica, a maioria defende a
caducidade da declaração de utilidade pública. A respeito dos efeitos dessa caducidade, são
identificados 3 (quatro) posicionamentos divergentes: (1) Há a caducidade da declaração de
utilidade pública prevista no decreto criador e, assim, a área da UC é reduzida; (2) Há a
caducidade da declaração de utilidade pública, mas a área ainda não desapropriada continua
submetida às limitações ambientais, integrando, assim, a Unidade de Conservação
correspondente; e (3) Há a caducidade da declaração de utilidade pública e as áreas
particulares, pela falta de desapropriação, nunca fizeram parte da UC. Porém, a partir do
entendimento de doutrinadores e de estudiosos, foi possível afirmar que nenhuma saída
encontrada pelo judiciário é capaz de compatibilizar o direito ao meio ambiente com os
direitos fundamentais dos expropriados, na medida em que, ou se reconhece a redução das
áreas ainda não desapropriadas das UCs ou se reconhece a ocorrência da desapropriação
indireta. A partir desses resultados, conclui-se pela necessidade de criação de novas soluções,
que garantam a constituição de Unidades de Conservação, sem, no entanto, violar direitos e
garantias constitucionais. |