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2021_JoyceAparecidaStopaHenning_tcc.pdfTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)548,01 kBAdobe PDFver/abrir
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dc.contributor.advisorCosta Neto, Nicolao Dino de Castro e-
dc.contributor.authorHenning, Joyce Aparecida Stopa-
dc.identifier.citationHENNING, Joyce Aparecida Stopa. O fenômeno da caducidade em decretos de criação de Unidades de Conservação Federais. 2021. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.pt_BR
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988, em seu Art. 225, institui o direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Os espaços territoriais especialmente protegidos, chamados de Unidades de Conservação, são importantes para a concretização desse direito. Porém, frente a diversas ações judiciais impetradas nos últimos anos, surge o debate quanto à caducidade de decretos criadores de diversas Unidades de Conservação federais e suas possíveis repercussões, principalmente no que diz respeito à proteção dos recursos naturais até então conservados. Nesse contexto, para compreender os efeitos da caducidade, foram realizadas pesquisas jurisprudenciais em sistemas de busca dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Como resultado, foi identificado que, enquanto a minoria dos magistrados defende o afastamento da caducidade, visto que as UCs só poderiam ser alteradas ou suprimidas por meio de lei específica, a maioria defende a caducidade da declaração de utilidade pública. A respeito dos efeitos dessa caducidade, são identificados 3 (quatro) posicionamentos divergentes: (1) Há a caducidade da declaração de utilidade pública prevista no decreto criador e, assim, a área da UC é reduzida; (2) Há a caducidade da declaração de utilidade pública, mas a área ainda não desapropriada continua submetida às limitações ambientais, integrando, assim, a Unidade de Conservação correspondente; e (3) Há a caducidade da declaração de utilidade pública e as áreas particulares, pela falta de desapropriação, nunca fizeram parte da UC. Porém, a partir do entendimento de doutrinadores e de estudiosos, foi possível afirmar que nenhuma saída encontrada pelo judiciário é capaz de compatibilizar o direito ao meio ambiente com os direitos fundamentais dos expropriados, na medida em que, ou se reconhece a redução das áreas ainda não desapropriadas das UCs ou se reconhece a ocorrência da desapropriação indireta. A partir desses resultados, conclui-se pela necessidade de criação de novas soluções, que garantam a constituição de Unidades de Conservação, sem, no entanto, violar direitos e garantias constitucionais.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordMeio ambientept_BR
dc.subject.keywordCaducidade (Direito)pt_BR
dc.subject.keywordUnidades de conservação da naturezapt_BR
dc.titleO fenômeno da caducidade em decretos de criação de Unidades de Conservação Federaispt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2021-12-13T13:48:20Z-
dc.date.available2021-12-13T13:48:20Z-
dc.date.submitted2021-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/29365-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
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