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Título: O fenômeno da caducidade em decretos de criação de Unidades de Conservação Federais
Autor(es): Henning, Joyce Aparecida Stopa
Orientador(es): Costa Neto, Nicolao Dino de Castro e
Assunto: Meio ambiente
Caducidade (Direito)
Unidades de conservação da natureza
Data de apresentação: 2021
Data de publicação: 13-Dez-2021
Referência: HENNING, Joyce Aparecida Stopa. O fenômeno da caducidade em decretos de criação de Unidades de Conservação Federais. 2021. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021
Resumo: A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 225, institui o direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Os espaços territoriais especialmente protegidos, chamados de Unidades de Conservação, são importantes para a concretização desse direito. Porém, frente a diversas ações judiciais impetradas nos últimos anos, surge o debate quanto à caducidade de decretos criadores de diversas Unidades de Conservação federais e suas possíveis repercussões, principalmente no que diz respeito à proteção dos recursos naturais até então conservados. Nesse contexto, para compreender os efeitos da caducidade, foram realizadas pesquisas jurisprudenciais em sistemas de busca dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Como resultado, foi identificado que, enquanto a minoria dos magistrados defende o afastamento da caducidade, visto que as UCs só poderiam ser alteradas ou suprimidas por meio de lei específica, a maioria defende a caducidade da declaração de utilidade pública. A respeito dos efeitos dessa caducidade, são identificados 3 (quatro) posicionamentos divergentes: (1) Há a caducidade da declaração de utilidade pública prevista no decreto criador e, assim, a área da UC é reduzida; (2) Há a caducidade da declaração de utilidade pública, mas a área ainda não desapropriada continua submetida às limitações ambientais, integrando, assim, a Unidade de Conservação correspondente; e (3) Há a caducidade da declaração de utilidade pública e as áreas particulares, pela falta de desapropriação, nunca fizeram parte da UC. Porém, a partir do entendimento de doutrinadores e de estudiosos, foi possível afirmar que nenhuma saída encontrada pelo judiciário é capaz de compatibilizar o direito ao meio ambiente com os direitos fundamentais dos expropriados, na medida em que, ou se reconhece a redução das áreas ainda não desapropriadas das UCs ou se reconhece a ocorrência da desapropriação indireta. A partir desses resultados, conclui-se pela necessidade de criação de novas soluções, que garantam a constituição de Unidades de Conservação, sem, no entanto, violar direitos e garantias constitucionais.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.
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